Estão em vigor, desde o dia 1º de janeiro, a tabela com os novos valores das custas e emolumentos cobrados pelos cartórios no Maranhão. As taxas a serem praticadas durante o ano de 2015 foram atualizadas no percentual de 6,33%, conforme prevê a Lei 9.109/2009, que regula a cobrança dos serviços.
O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de dezembro de 2013 a novembro de 2014 (últimos doze meses).
De acordo com a Resolução nº 38/2014, do Tribunal de Justiça do Maranhão, a atualização da tabela considerou o princípio da razoabilidade, tendo em vista que os valores dos emolumentos devem guardar compatibilidade com os custos de remuneração dos serviços prestados pelas serventias.
“O índice aplicado consiste apenas numa atualização monetária, a fim de adequar os valores praticados pelos cartórios à realidade econômica atual”, explica a diretora do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), Celerita Dinorah de Carvalho.
Tabela - A nova tabela traz, de forma detalhada, os valores das custas da Justiça de 2º Grau (cível, criminal e atos diversos); da Justiça de 1º Grau (processos cíveis, criminais, de distribuição, partidoria, avaliação, depósito público, oficiais de justiça, intérpretes e tradutores), além dos valores a serem aplicados pelos cartórios extrajudiciais de todo o Estado nos serviços de registro civil das pessoas físicas e jurídicas, registros de imóveis e protestos de títulos.
Os valores variam de R$ 3,40 (distribuição de petição inicial) a R$ 8.594,60 (máximo para a execução de título judicial, extrajudicial ou fiscal).
Arrecadação - Do total arrecadado pelos cartórios extrajudiciais, 12% são destinados ao FERJ – o fundo que subsidia as despesas de elaboração e execução de planos, programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários - ficando os 88% restantes da receita para os cartórios.
Também são financiados pelo FERJ a construção, ampliação e reforma de prédios e instalações, aquisição de materiais permanentes e serviços de manutenção e reparos; a implantação dos serviços de informatização da Justiça; aquisição e manutenção de veículos utilitários; e materiais de consumo indispensáveis à manutenção do Poder Judiciário. (Asscom/TJMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 15208
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