São Luís - O secretário de Estado de Saúde, Ricardo Murad, reuniu, na tarde de terça-feira (34), 93 prefeitos e 184 secretários municipais de Saúde do Maranhão para discutir a Lei Complementar 141/12, que regulamenta os gastos da saúde. O encontro foi coordenado, também, pelo presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) e prefeito de Itapecuru Mirim, Júnior Marreca; pela presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (Consems), Iolete Arruda; pelo secretário de Articulação Política, Hildo Rocha; e contou com a presença dos deputados estaduais Magno Bacelar e Dr. Pádua.
Os gestores municipais puderam debater e tirar dúvidas sobre temas como a regionalização da saúde e as novas formas de repasse de recursos por parte do estado aos municípios. Ricardo Murad lembrou que a Lei Complementar 141/12 foi proposta pelo Governo Federal e aprovada pelos estados e municípios por meio de seus conselhos representativos. “Agora a relação entre as três instâncias - federal, estadual e municipal - ficará mais fluida, mais fácil”, disse o secretário.
Investimentos - O gestor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) aproveitou a oportunidade para detalhar aos presentes as formas de investimento que o estado fará a partir das mudanças legais. “É importante lembrar que para isto, estado e municípios têm de cumprir as exigências legais”, reforçou Murad.
Para Júnior Marreca, a reunião foi muito proveitosa. “Houve a participação dos prefeitos e secretários que aproveitaram para discutir a Lei Complementar 141/12 e seus avanços e problemas”, salientou o prefeito.
O deputado Magno Bacelar parabenizou o secretário Ricardo Murad pela iniciativa da reunião. “Esta é uma oportunidade importante para discutirmos o Sistema Único de Saúde e esta nova lei que vem para facilitar, descentralizando a saúde”, disse.
Já o secretário de Articulação Política, Hildo Rocha, lembrou a importância dos municípios no processo. “Saúde se faz na base. É importante fazermos as parcerias”, reforçou Rocha.
Lei - A Lei Complementar 141/12 regulamenta o art. 198 da Constituição Federal e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
A lei, também, estabelece, entre outras coisas, os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.
Publicado em Regional na Edição Nº 14387
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