Nesta semana foram observadas em várias mídias digitais, principalmente nas redes sociais, denúncias sobre a prática irregular de terceiros que se aproveitam dos familiares de pacientes internados em hospitais da rede pública de saúde para fazer cobranças, por meio de ligações telefônicas, solicitando o pagamento em dinheiro para realização de exames, dentre outros procedimentos.
O Governo do Estado do Maranhão busca garantir a integralidade do atendimento que o usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) necessita, em toda sua rede estadual de saúde, desde as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) até os hospitais de alta complexidade. Por isso, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) reitera que nenhum paciente do SUS pode ser cobrado por procedimentos realizados nas unidades de saúde.
De acordo com a Constituição Federal, o paciente tem direito a atendimento integral e gratuito, pois quem custeia o hospital e toda a equipe médica é o Estado e o SUS.  Portanto, não pode ser cobrado do paciente nenhum pagamento pelos serviços prestados.
“As pessoas que praticam esses atos se aproveitam da fragilidade dos pacientes e de seus familiares que acabam caindo no golpe. Para preservar aqueles em tratamento em nossa unidade, o serviço social está informando constantemente os familiares dos pacientes que não existe nada a ser cobrado pelo SUS, seja do Estado, como é o nosso caso, do município ou federal”, explicou a diretora do Hospital Presidente Vargas - referência na rede estadual no tratamento da tuberculose e HIV/Aids -, Leyna Lima.
O Hospital de Alta Complexidade Dr. Carlos Macieira (HCM) também aproveita para reafirmar que não realiza contatos telefônicos com parentes de pacientes, durante ou após a internação, para requerer pagamento de quaisquer procedimentos. A diretora administrativa do HCM, Clícia Romênia Galvão, explicou que teve início uma campanha de divulgação para ampliar a informação dentro da unidade hospitalar. “Desenvolvemos uma campanha para alertar os pacientes deixando claro que nada é cobrado aos usuários do SUS. Todos os procedimentos são gratuitos e, por isso, o acompanhante não deve ceder a nenhum requerimento de terceiros”, disse a diretora.

Orientação
Caso algum familiar de paciente receba cobrança via contato telefônico solicitando pagamento por procedimento prestado em hospitais da rede pública, a SES orienta que não seja feito nenhum tipo de pagamento. É importante também registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) na delegacia de polícia mais próxima, informar o fato à Ouvidoria da Saúde (disque 160) e ainda, ao serviço social da unidade de saúde pública onde o paciente recebe ou recebeu atendimento.

A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, e garante no Artigo 19-T, que são vedados, em todas as esferas de gestão do SUS:  o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico.