João Lisboa - O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de João Lisboa, requereu, e a Justiça deferiu, o pedido de execução de sentença, já transitada em julgado, contra o ex-prefeito de João Lisboa, Francisco Alves de Holanda, condenado a pagar multa no valor de R$ 1 milhão e 388 mil, por ato de improbidade administrativa, verificado em processo de dispensa indevida de licitação.
Na mesma sentença, foram condenados o ex-secretário de Saúde de João Lisboa, Deocleciano Aires Carvalho, e os empresários Pedro Romero de Lira Danda e Hélio Alves de Bezerra. Ao ex-secretário foi imputada a multa no valor de R$ 1.197.241,17. Aos empresários foi fixado, para cada um, o valor de R$ 1.128.175,86.
Os condenados ainda terão que pagar a quantia de R$ 564.087,93, a ser dividida em partes iguais para todos, a título de ressarcimento integral do dano sofrido pelo patrimônio público.
Além disso, os quatro executados tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, a partir do dia 15 de dezembro de 2011.

Histórico do caso
Em 2001, logo depois de tomar posse na prefeitura de João Lisboa, Francisco Alves de Holanda, alugou o prédio do Hospital Bom Jesus, de propriedade dos empresários Pedro Romero de Lira Danda e Hélio Alves de Bezerra, pelo valor de R$ 10 mil mensais, com dispensa indevida de licitação.
Já o secretário de Saúde à época, Deocleciano Carvalho, participou da operação ao assinar atestado informando que na cidade não existia prédio adequado para receber o hospital municipal, embora funcionasse o Hospital Dom Bosco, locado pela administração anterior. O documento serviu para amparar a dispensa do procedimento licitatório.

Certidões
No pedido de execução da sentença, o promotor de justiça Tarcísio Bonfim, titular da 1ª Promotoria de João Lisboa, requereu que fosse expedida certidão para a Justiça Eleitoral comunicando sobre a suspensão dos direitos políticos dos executados.
Também foi requerida a emissão de certidão para os Governos Federal e Estadual, Tribunais de Contas do Pará e Tocantins, bem como para as Juntas Comerciais desses estados, e para as Receitas Federal e Estadual, cientificando que os executados estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos a contar do trânsito em julgado da sentença. (José Luís Diniz / CCOM-MPMA)