Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) apresentou, nesta quinta-feira (14), o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), duas ferramentas que devem garantir políticas públicas mais efetivas para a agricultura familiar sintonizadas com a agenda ambiental do estado e do País.
O seminário de apresentação do Sistema e do Cadastro contou com a participação de representantes dos governos estadual e federal, de lideranças dos trabalhadores rurais, ambientalistas e proprietários de imóveis rurais, reunidos no auditório do Palácio Henrique de La Rocque.
Estima-se que entre 280 a 300 mil imóveis rurais em todo o Maranhão devam compor o CAR, gerando uma base de dados relevantes para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Esse aspecto foi destacado pelo secretário-adjunto de Recursos Ambientais da Sema, Antônio César Carneiro. De acordo com ele, o Maranhão deu, hoje, um passo significativo com a implantação do CAR. "Temos, agora, o prazo de um ano para mobilizar donos de imóveis e produtores rurais para efetuar o cadastro das propriedades, que deve atingir quase 300 mil imóveis em todo o Maranhão".
O cadastro, na prática, é uma declaração do próprio produtor, semelhante às declarações anuais de imóveis rurais. No processo de operacionalização do CAR, a Sema deverá atuar como facilitadora e mobilizadora, atuando na análise dos dados. "A responsabilidade pelo cadastro é dos donos dos imóveis. A Sema fará apenas a análise do cadastro. Mas, como gestores da política estadual de meio ambiente, temos o compromisso da Sema com o repasse de informações sobre o CAR no território estadual", acrescentou Carneiro. "Pretendemos realizar eventos regionais e desenvolver estratégias para que o Cadastro seja feito da melhor maneira possível e em tempo hábil", completou.
César Carneiro explicou que as organizações ligadas ao tema devem contribuir para auxiliar, principalmente os produtores rurais. Nesse sentido, o representante da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura (Fetaema), Joaquim Sousa, propôs a formalização de um termo de cooperação com a Sema, como forma de apoio à mobilização. "O cadastro traz à tona a questão da regularização dos imóveis rurais, um assunto de muita relevância para a Federação, que não poderia ficar de fora dessa discussão. Temos que acompanhar os agricultores e ajudar nessa mobilização".
Outro aspecto também enfatizado como consequência do Sistema e do próprio cadastro é a definição dos biomas do estado, o que permite a formulação de políticas mais direcionadas às demandas. "É necessário fomentar a consciência da proteção ao meio ambiente e da sustentabilidade junto ao pequeno agricultor. Parabenizo a forma transparente com que a Sema e o Ministério do Meio Ambiente estão trazendo a discussão sobre o CAR", afirmou o representante da Federação da Agricultura do Estado do Maranhão (Faema), Cesar Viana.
O secretário de Estado da Agricultura, Claudio Azevedo, destacou o Cadastro como instrumento de desenvolvimento para o estado. "O CAR veio em um momento muito oportuno e vem trazer uma segurança jurídica aos nossos produtores rurais". Azevedo mencionou a necessidade de definição do zoneamento econômico e ecológico do Estado. "É uma preocupação da Governadora a realização do zoneamento. Temos que lutar para o CAR seja aperfeiçoado e implantado no Estado do Maranhão e que possa dar aos produtores rurais mais acesso aos serviços disponíveis".

Recursos
A implementação do CAR no Maranhão é uma das ações que a Sema pactuou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social [BNDES], por meio de projeto financiado pelo Fundo Amazônia. São R$ 20 milhões que estão sendo investidos no estado, na implementação do CAR, elaboração de Planos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas, fortalecimento institucional e melhoria da gestão da Sema.
Destacando esse aspecto, que garantiria uma vantagem ao Maranhão por já dispor dos recursos necessários para a implantação do Cadastro, o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Guilherme Cabral, falou sobre a importância do engajamento do estado nessa iniciativa.
De acordo com Cabral, o MMA deverá apoiar a implantação do Cadastro em todo o País, com início previsto para dezembro. "Além das informações de caráter ambiental, o CAR vai permitir o planejamento da melhor ocupação e uso do solo; isso interessa ao setor produtivo, por exemplo, para saber que tipo de atividade produtiva pode ser explorada em determinada área, dentre outras".
Com o Cadastro, pode-se ter a identificação das áreas com passivo ambiental, mas sem a visão de que isto venha a dificultar as possibilidades de uso sustentável da terra, já que o objetivo é construir os caminhos para uma integração entre produção sustentável, preservação ambiental, de se ter área de reserva legal, garantia a biodiversidade, recuperação de áreas degradadas, mas planejado em conjunto com o produtor rural.

Obrigatório
A lei estabelece a obrigatoriedade de inscrição no CAR para todas as propriedades e posses rurais no país e ainda condiciona a concessão de crédito agrícola pelas instituições financeiras para proprietários de imóveis rurais que possuam o Cadastro. Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A expectativa é que todos os estados iniciem o cadastramento já integrado ao sistema nacional até dezembro deste ano.
O CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal, é tarefa preferencialmente dos Estados. Na prática, é formado por dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de informações cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR) de todos imóveis rurais do país.
Não é documento de comprovação fundiária, e sim declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que prestou a informação. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo. Dessa forma, o sistema gera um alerta para que o declarante possa corrigir ou alterar as informações prestadas. Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel.