A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) alerta que o Documento de Origem Florestal (DOF), a licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil, passou por inovações. As mudanças já foram publicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último dia 30.
O Sistema DOF é uma ferramenta eletrônica federal que integra os documentos de transporte florestal federal e estadual. Tem o objetivo de monitorar e controlar a exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos recursos florestais. Acompanha o produto ou subproduto florestal nativo por meio de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial, marítimo ou conjugado nessas modalidades.
O secretário-adjunto de Recursos Ambientais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema), César Carneiro, ressaltou que as inovações irão contribuir para o aprimoramento do DOF. “Deixará o sistema mais seguro, tanto para os usuários externos quanto para os servidores públicos dos órgãos ambientais”.
Mudanças
As mudanças, segundo técnicos da Sema, foram publicadas pelo Ibama por meio da Instrução Normativa nº 21/2013, documento que alterou as regras para a normatização de novos mecanismos incorporados ao Sistema Documento de Origem Florestal (Sisdof) e a consolidação de orientações para procedimentos e conceituações.
De acordo com técnicos da Sema, as novas exigências têm como objetivo reduzir conflitos na classificação desses produtos que, considerados acabados para uso final, se confundiam por suas características físicas, com peças de madeira serrada sujeitas ao controle do DOF.
Conforme alerta da Sema, o novo ato administrativo do Ibama categoriza resíduos da indústria madeireira, conforme a finalidade de uso, e critérios para a obtenção de novas peças de madeira a partir do processamento dos resíduos e prevê procedimento para o caso de doação de madeira.
Para a gerente de unidade do DOF/Sema, Fabiana Marques da Silva, a nova instrução normativa é muito relevante, porque veio aprimorar a operação e utilização do Sisdof no controle de fluxo florestal, inspeção e fiscalização.
Para Carlos Alberto Freire Maia, gerente de unidade do DOF/Sema, as mudanças no Sistema DOF eram necessárias. “Uma dessas mudanças diz respeito ao limite de tempo para transporte de produtos florestais. Com a nova instrução normativa isso foi corrigido”.
Revisão das regras
A revisão das regras para a normatização de novos mecanismos incorporados ao DOF e a consolidação de orientações para procedimentos e conceituações teve a contribuição de servidores das superintendências do Ibama, das entidades associadas à Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) e das instituições integrantes do Comitê Técnico de Avaliação dos Sistemas de Controle Florestal, do qual fazem parte o Ministério do Meio Ambiente, Polícia Rodoviária Federal, organizações não governamentais, setor privado, entre outros.
Alguns objetivos importantes alcançados na revisão foram a normatização das novas funcionalidades implementadas no Sistema DOF e os aprimoramentos pactuados em fóruns multilaterais, como a conceituação de termos técnicos utilizados no âmbito do DOF.
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