A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa a todos os usuários da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) que foi disponibilizado no site da Sefaz o cancelamento online/tempestivo da NFA-e, no prazo de até 24h.
Excedendo o prazo de 24h, o usuário somente poderá fazer o cancelamento da Nota por meio de requerimento, protocolado nas agências de atendimento da Sefaz, direcionado para a Central de Operações Estaduais (COE). A opção de cancelamento online está disponível na página da NFA-e (http://aplicacoes.ma.gov.br/nfae/jsp/login/login.jsf).
O usuário deve entrar com login e senha e selecionar a opção "Agendamento de Cancelamento NFA-e", em seguida deve inserir CPF ou CNPJ e o número da Nota.
Quando aparecer todas as informações da Nota a ser cancelada, o usuário confere, e, em seguida, clica em "agendar cancelamento da NFA-e". Logo após, deverá ser inserida uma justificativa do cancelamento e clicar novamente em "agendar cancelamento da NFA-e".
Quando finalizar o cancelamento, o usuário receberá uma mensagem de confirmação.
Cancelamento no prazo acima de 24 horas
O cancelamento "extemporâneo", ou seja, acima de 24h, deverá ser solicitado por meio de REQUERIMENTO direcionado à Central de Operações Estaduais (COE) da Sefaz, através de processo protocolado em qualquer Agência de Atendimento.
Na solicitação, o requerente deve justificar o motivo pelo qual solicita o "cancelamento", informando as chaves e os números das NFA-e emitidas em substituição. Em se tratando de NFA-e para bovinos ou bubalinos, na solicitação de cancelamento, os campos GTA e Série são obrigatórios, ou seja, o usuário terá que informar o número da Guia de Trânsito Animal e a série no momento da emissão da nota fiscal avulsa eletrônica.
Informamos, ainda, que todos os processos de requerimento de cancelamento "extemporâneo", solicitados em 2017 e início de 2018, estão sendo realizados pela COTEC e pela COE, sendo despachados a partir do dia 02/04, para as Agências de Atendimento. (Anissa Ayala - Secap)
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