A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai editar Portaria autorizando os contribuintes do ICMS do Maranhão a entregarem a Declaração Mensal (DIEF) até a competência março de 2016, com entrega até 20 de abril, por meio das versões 6.03 e 6.3. Excepcionalmente, a DEIF de janeiro poderá ser entregue até o dia 24 de fevereiro, para todas as inscrições.
Até a competência março 2016, os contribuintes deverão se adequar à legislação, especialmente no que diz respeito à exigência de possuir Programa PAF-ECF no Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, para gerar os arquivos de acordo com o leiaute previsto na legislação.
O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, informou que o prazo para utilização das duas versões é improrrogável. “Mesmo com a versão 6.03 disponível, os contribuintes devem gerar os arquivos pela versão 6.3, para identificar os possíveis problemas em seus sistemas que impedem a geração dos arquivos em conformidade com a legislação e aptos para serem importados pela nova versão. Por isso, a versão 6.03 só deverá ser utilizada em último caso”, destacou o secretário.
Grande parte das empresas varejistas não está gerando o arquivo dos programas PAF-ECF do emissor de cupom fiscal de acordo com o leiaute estabelecido pelo anexo IV dos atos COTEPE 06/2008 ou 09/2013 ou 23/2015. Nesses casos, a empresa deve entrar em contato com a desenvolvedora do seu sistema para verificar se os arquivos PAF-ECF estão de acordo com um dos Atos COTEPE. Somente os arquivos com leiaute correto poderão ser importados para o anexo.
O leiaute está disponível no item manuais na seção DIEF no portal da SEFAZ, no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=29.
Informações completas sobre orientações da DIEF 6.3 como alterações e mudanças, podem ser obtidas no portal da SEFAZ, na internet: http://portal.sefaz.ma.gov.br/.