A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) estabeleceu o prazo de 29 de setembro para as empresas varejistas, usuárias do equipamento Emissor de Cupom Fiscal instalarem o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que possibilita o envio de comandos à impressora que emite o cupom fiscal. O não cumprimento do prazo, estabelecido na Portaria 484, sujeitará o contribuinte à suspensão cadastral.