A Secretaria da Fazenda cancelou do cadastro do ICMS 18 estabelecimentos enquadradas como Micro Empreendedor Individual (MEI), por fazerem aquisições de mercadorias acima de R$ 180 mil, excedendo o limite estabelecido na Resolução Administrativa 17/2016, que define tetos para as compras de produtos por essas empresas, beneficiadas com a redução do ICMS na apuração da receita bruta.
O relatório que identificou as aquisições de mercadorias acima do limite foi obtido a partir do cruzamento das informações das Notas Fiscais Eletrônicas de vendas emitidas por estabelecimentos que forneceram as mercadorias para as empresas do Simples Nacional e do regime Microempreendedor Individual - MEI do Estado do Maranhão.
Segundo o secretário da Fazenda Marcellus Alves, ficou constatado que s fizeram compras de mercadorias em valores superiores aos limites estabelecidos na Resolução 17/2016, o que configura que essas empresas terão um faturamento muito superior aos valores estabelecidos na Lei, para as receitas a serem auferidas por meio da revenda desses produtos.
Pela Lei Complementar Federal, a Empresa do Simples não pode faturar mais do R$ 3,6 milhões por ano e o MEI só poderia faturar R$ 180 mil, anualmente. Como exemplo, há casos de microempreendedores individuais com compras em valor superior a R$ 800 mil reais.
Por outro lado, segundo a Resolução da SEFAZ, podem ser canceladas do cadastro do ICMS, uma sanção mais grave, o empresário cadastrado como MEI que adquirir mais de R$ 180 mil em mercadorias no ano calendário.
Com o cancelamento e a suspensão, as empresas estão sujeitas ao recolhimento do ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do Estado. (Secap)