A Secretaria da Fazenda cancelou do cadastro do ICMS 18 estabelecimentos enquadradas como Micro Empreendedor Individual (MEI), por fazerem aquisições de mercadorias acima de R$ 180 mil, excedendo o limite estabelecido na Resolução Administrativa 17/2016, que define tetos para as compras de produtos por essas empresas, beneficiadas com a redução do ICMS na apuração da receita bruta.
O relatório que identificou as aquisições de mercadorias acima do limite foi obtido a partir do cruzamento das informações das Notas Fiscais Eletrônicas de vendas emitidas por estabelecimentos que forneceram as mercadorias para as empresas do Simples Nacional e do regime Microempreendedor Individual - MEI do Estado do Maranhão.
Segundo o secretário da Fazenda Marcellus Alves, ficou constatado que s fizeram compras de mercadorias em valores superiores aos limites estabelecidos na Resolução 17/2016, o que configura que essas empresas terão um faturamento muito superior aos valores estabelecidos na Lei, para as receitas a serem auferidas por meio da revenda desses produtos.
Pela Lei Complementar Federal, a Empresa do Simples não pode faturar mais do R$ 3,6 milhões por ano e o MEI só poderia faturar R$ 180 mil, anualmente. Como exemplo, há casos de microempreendedores individuais com compras em valor superior a R$ 800 mil reais.
Por outro lado, segundo a Resolução da SEFAZ, podem ser canceladas do cadastro do ICMS, uma sanção mais grave, o empresário cadastrado como MEI que adquirir mais de R$ 180 mil em mercadorias no ano calendário.
Com o cancelamento e a suspensão, as empresas estão sujeitas ao recolhimento do ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do Estado. (Secap)
Publicado em Regional na Edição Nº 16258
Comentários