Os contribuintes do ICMS que atuam no comércio atacadista e sejam beneficiários do crédito presumido terão até o dia 30 de setembro para requerer novo credenciamento. A prorrogação do prazo foi concedida por meio da Portaria 407, de 28 de julho, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que ampliou as exigências para que o segmento desfrute do benefício fiscal de apenas 2% de ICMS incidente sobre as vendas de mercadorias.
A partir de agora, o credenciamento para usufruir do benefício deixa de ser automático, passando a ser emitido somente após a análise do pedido e de todas as exigências contidas na Portaria 207/2011 da Sefaz, que disciplina os novos procedimentos. Caso não haja pedido até essa data, o credenciamento será automaticamente revogado.
O contribuinte deverá solicitar o credenciamento pela internet, por meio do Requerimento de Credenciamento, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.ma.gov.br/beneficiosfiscais/default.asp. Após o preenchimento, o requerimento e todos os documentos exigidos na Portaria deverão ser digitalizados separadamente em arquivos PDF de tamanho não superior a 1,5Mb cada um.
Para enviar os arquivos, o contribuinte deverá acessar a SEFAZ.net, de acordo com o seguinte passo a passo: Auto Atendimento/ Beneficio Fiscal/ Solicitação de Benefício Fiscal/ Regime Especial; verificar Inscrição Estadual e Razão Social do requerente e clicar em ‘Continuar’; no campo ‘Tipo de Benefícios’ escolher ‘ATACADISTAS’, no campo ‘Documento’ anexar o arquivo .pdf e clicar em ‘Salvar’.
Após o envio da documentação, o SEFAZ.net gera o “protocolo de solicitação”, por meio do qual o usuário poderá acompanhar o processo de homologação do credenciamento. Se homologado, o credenciamento terá vigência de 12 meses, a partir da sua concessão.
Estão impedidos de obterem a concessão do benefício, contribuintes omissos, inadimplentes, inscritos em dívida ativa, com restrição cadastral, que não seja emitente de Nota Fiscal Eletrônico, entre outros relacionados no artigo 4º da Portaria 207/2011.