Atendendo a solicitação dos contribuintes, a Secretaria da Fazenda, por meio da portaria nº 167/2014, prorrogou até o dia 30 de julho de 2014 o prazo para recredenciamento das mais de 1.300 empresas de transportes de carga que operam no Maranhão.
A obrigatoriedade do recredenciamento junto a Sefaz foi estabelecida pela Portaria 053/2014 e o pedido deverá ser realizado pela internet.
As empresas de transportes deverão solicitar o credenciamento na condição de fieis depositárias das cargas que transportam. Dessa forma, evitam a retenção de cargas na passagem por Postos Fiscais do Estado quando transportam mercadorias com destino a estabelecimentos comerciais que apresentam pendências com a Sefaz.
Termo de responsabilidade
Para o recredenciamento, o transportador de carga deverá assinar e apresentar um Termo de Responsabilidade. Também é exigido o credenciamento no Cadastro Nacional de Emissores de Documento Fiscal Eletrônico e o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), expedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Credenciamento pela Internet
O credenciamento deverá ser requerido à Cegaf/Trânsito, pela internet, utilizando a central de autoatendimento Sefaznet, por meio do qual a empresa também apresentará o Termo de Responsabilidade digitalizado.
O gestor da Cegaf/Trânsito, Damázio Nazaré Júnior informou que o credenciamento somente será concedido após vistoria às dependências da requerente, que será realizada pelo Centro de Controle Operacional (CCO) da circunscrição da empresa.
Para tirar dúvidas os contribuintes podem entrar em contato por e-mail no seguinte endereço eletrônico: “credenc.trans portadoras @sefaz.ma.gov.br. (Secom)
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