A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai intensificar o trabalho de orientação para que os lojistas passem a cumprir a legislação estadual, especialmente a Lei 9.120/2010, que determina a obrigatoriedade de informação do CPF do consumidor nos documentos fiscais, quando este solicitar que o número do seu CPF seja lançado na nota ou cupom fiscal que formaliza a venda da mercadoria.
Com o início da campanha Viva Nota, consumidores têm apresentado reclamações de que os lojistas não estão atendendo a solicitação de informar o CPF do comprador no cupom que é impresso pelos equipamentos emissores de cupom fiscal. A ação educativa da Sefaz vai preceder o trabalho de fiscalização que será efetivado em conjunto com a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que poderá autuar os estabelecimentos com multas de R$ 500,00, por documento fiscal não emitido com o CPF do consumidor que solicitar.
A Sefaz esclareceu que para informar o CPF do consumidor, o lojista precisa apenas utilizar o campo específico que já está disponível no Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), logo que é aberto o cupom fiscal para o lançamento das mercadorias. O campo específico para informação do CPF está presente nos ECFs que são comandados por programas aplicativo fiscal (PAF), exigido para todos os equipamentos pelo Decreto 27.017 e também nos ECFs autorizados pelo Convênio 85 de 2001. Nos ECF mais antigos, autorizados pelo Convênio ICMS 156 de 1994, a informação do CPF pode ser lançada no campo do cupom destinado a mensagens complementares ou promocionais.
Desde 1 de janeiro de 2011 todos os varejistas que faturam acima de R$ 120 mil por ano, estão obrigados a manter o ECF comandado por Programa aplicativo fiscal (PAF-ECF), estando passivo de multa pecuniária e interdição do ECF, o estabelecimento que esteja descumprindo o Decreto 27.017.
Somente os varejistas que faturem abaixo de R$ 120 mil por ano, emitem, manualmente, a chamada nota fiscal modelo 2 ou série D, conhecida por talão fiscal. Nesta nota, na linha destinada ao nome do adquirente deve ser escrito o CPF do consumidor.

Como acompanhar
Os cupons ou notas fiscais emitidos com o CPF do consumidor são informados pelas empresas varejistas em sua Declaração (DIEF) que é entregue mensalmente para a Sefaz, até o dia 20 de cada mês. As notas e cupons emitidos nas compras do mês de setembro (início da campanha) serão informados pelas empresas no dia 20 de outubro.
A partir desta data, o consumidor poderá acompanhar suas notas e cupons no site do Viva Nota (vivanota.sefaz.ma.gov.br), no qual o cidadão cadastrará o seu CPF e poderá consultar na sua conta os pontos acumulados, os sorteios, requisitar seus ingressos e imprimir o seu Cartão do Viva Nota. A cada R$ 100 em notas fiscais, ou 15 notas de qualquer valor, o consumidor tem direito a um bilhete eletrônico para participar de sorteios e um ingresso de futebol.
A Secretaria da Fazenda disponibilizará nos próximos dias no seu site ( www.sefaz.ma.gov.br), para download, o arquivo da nova versão do programa de Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF 6.0, que permitirá o detalhamento individualizado de notas e cupons fiscais, discriminando, inclusive, o CPF do consumidor que adquire as mercadorias. A versão 6.0 será utilizada pelas empresas Normais e Simples Nacional.

Troca de ingressos
Excepcionalmente, nesta primeira fase da campanha, para permitir a disponibilização dos ingressos ao torcedor nas partidas da Copa União, que está sendo disputada pelos clubes maranhenses, a Sefaz autorizou a troca de ingressos para todos que se cadastrarem no sistema Viva Nota, uma vez que somente em 20 de outubro a Sefaz terá as informações das notas fiscais das compras de mercadorias realizadas no mês de setembro.
O torcedor cadastrado no site do Viva Nota terá direito a um ingresso por rodada da Copa União. Para receber o seu ingresso, basta que o torcedor compareça ao estádio até uma hora antes da partida e leve o seu Cartão do Viva Nota ou o CPF para consulta do cadastramento no sistema pela internet. A troca de ingressos é de responsabilidade dos clubes que já se comprometeram em ampliar o pessoal e a instalar novos pontos de troca.