A Secretaria de Estado da Fazenda oferece aos contribuintes uma série de serviços referente ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por meio da sua página na internet: www.portal.sefaz.ma.gov.br, oferecendo comodidade ao usuário sem a necessidade de se dirigir a uma agência de atendimento.
Consultas de débitos, emissão da guia de recolhimento para pagamento do IPVA de 2016 e anos anteriores, possibilidade de parcelamento e outras informações adicionais, são alguns serviços que o contribuinte pode ter acesso na página do IPVA, no site da SEFAZ.

Consulta de débitos

Para consultar valores do IPVA de 2016 ou de anos anteriores basta acessar o portal da SEFAZ, clicar no menu IPVA e em seguida “IPVA Débitos – 2016 e anteriores”. O contribuinte informa o número do RENAVAM do veículo, o código de segurança, clica em “Consultar” e terá acesso aos débitos de 2016 e, também, de anos anteriores.
Outro caminho é pelo site do DETRAN: www.detran.ma.gov.br, menu “Licenciamento 2016”. Além do IPVA, o contribuinte já pode ter acesso às taxas de licenciamento e seguro DPVAT.
Quem optar pelo pagamento em cota única, até o dia 11 de fevereiro, a SEFAZ oferece 10% de desconto!

Notificados Serasa
A página do IPVA também oferece comodidade ao contribuinte que teve seu nome inscrito no Serasa, por ter débitos do Imposto de anos anteriores. É só clicar em “IPVA – Notificados Serasa”, informar o seu CPF e o número do contrato que consta na carta de notificação recebida.
Nos casos em que o contribuinte não recebeu a carta de notificação, no entanto, sabe o número do Renavam do veículo, é só informá-lo no menu “IPVA débitos – 2016 e anteriores”. Nesse campo, todos os débitos poderão ser visualizados.
O contribuinte somente entrará em contato com o setor de IPVA, por meio do telefone (98)3217-4561/4572, quando não receber a carta de notificação ou não souber do número do Renavam do veículo irregular.
A SEFAZ está oferecendo a redução total das multas e dos juros decorrentes de débitos do IPVA de 2015 e anos anteriores. Quem desejar aproveitar esse benefício deve realizar o pagamento dos débitos em cota única, até o dia 11 de fevereiro.

Parcelamento
Uma novidade anunciada pela SEFAZ foi a possibilidade de realizar o parcelamento do débito do IPVA pela internet. Antes, para realizar esse serviço, era necessário se dirigir a uma agência de atendimento para assinatura do Termo de Compromisso.
Agora, ficou muito simples, é só clicar em “IPVA – Parcelamento” e seguir as instruções para parcelamento pela internet, disponível no banner na página do IPVA. Ao final do processo de parcelamento será gerado o primeiro boleto de pagamento.
A emissão das demais parcelas pode ser emitida na página do IPVA, menu “IPVA débitos - 2016 /anteriores”, informando o número do Renavam e o código de segurança. Todas as parcelas em aberto serão apresentadas e o contribuinte selecionará a parcela que deseja pagar e, em seguida, clicar em “Emitir DARE”.
Além desses serviços, a página do IPVA oferece informações adicionais como requerimentos de isenção, orientações de como solicitar restituição, tabela de valores e documentos complementares.