A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) notificou as primeiras mil empresas do Simples Nacional que declararam faturamento inferior ao efetivamente realizado para reduzir o montante do ICMS a recolher no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2015. A notificação foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico no sistema de autoatendimento Sefaz.Net.
A Secretaria de Fazenda estima que mais de 10 mil estabelecimentos cometeram as irregularidades no período, com um débito de ICMS que pode superar R$ 30 milhões.
Segundo o relatório produzido pela Sefaz, as empresas do Simples Nacional omitiram parte de suas receitas brutas, que declaram mensalmente para a Receita Federal no sistema PGDAS-D, onde são apurados os valores a recolher dos tributos federais, estaduais e municipais no documento unificado nacional.
No caso em análise, a Sefaz identificou que ocorreu uma exclusão de parte da receita bruta, com a alegação de que se tratava de vendas de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, sobre as quais não incidiria mais a cobrança do ICMS, pois o imposto é pago na fonte pelos fabricantes dos produtos.
A fiscalização da Sefaz constatou que não ficou comprovado, após o exame das notas fiscais, que as mercadorias vendidas pelas empresas do Simples estariam sujeitas ao regime de substituição tributária, situação que permitiria a segregação de receitas.
Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a presunção é de irregularidade fiscal, pois o objetivo foi abater o valor real da base de cálculo para pagar menos ICMS.
O contribuinte poderá apresentar sua contestação, formalizando respectivo processo e protocolando nas agências de atendimento da Sefaz para a apreciação do núcleo gestor do simples nacional, juntando o extrato do PGDAS-D e a relação das Notas Fiscais Eletrônicas disponibilizadas no Sefaz.Net (que deseja relacionar), para cada período de apuração contestado.
A empresa que pretende regularizar a sua situação, tem até o dia 20 de abril de 2016 para retificar a respectiva apuração no PGDAS-D, informando a diferença encontrada de forma a possibilitar o cálculo do ICMS efetivamente devido.
A empresa que não regularizar até o dia 20 terá a sua situação cadastral alterada para suspenso de ofício e, também, será excluída do regime do simples nacional.