Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves

Mais de 1.500 empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) por declararam faturamento inferior ao efetivamente realizado para reduzir o montante do ICMS a recolher no período de 2015 a dezembro de 2018.
A notificação foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico no sistema de autoatendimento Sefaz.Net. A Secretaria de Fazenda estima que os estabelecimentos envolvidos nas irregularidades no período, acumularam um débito de ICMS que pode superar R$ 26 milhões.
Segundo o relatório produzido pela Sefaz as empresas do Simples Nacional omitiram parte de suas receitas brutas, que declaram mensalmente para a Receita Federal no sistema PGDAS-D, onde são apurados os valores a recolher dos tributos federais, estaduais e municipais no documento unificado nacional.
No caso em análise, a Sefaz identificou que ocorreu uma exclusão de parte da receita de vendas de mercadorias, com a alegação de que se tratava de vendas de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária, sobre as quais não incidiria mais a cobrança do ICMS, pois o imposto é pago na fonte pelos fabricantes dos produtos.
A fiscalização da Sefaz constatou, após o exame das notas fiscais, que as mercadorias vendidas pelas empresas do Simples não estavam sujeitas ao regime de substituição tributária, situação que permitiria a segregação de receitas.
Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a presunção é de irregularidade fiscal, pois o objetivo foi abater o valor real da base de cálculo para pagar menos ICMS.
A empresa que pretende regularizar a sua situação deve retificar a respectiva apuração no PGDAS-D, informando a diferença encontrada de forma a possibilitar o cálculo do ICMS efetivamente devido.  Havendo alguma justificativa a apresentar o contribuinte deverá enviá-la pelo e-mail: snmalhast@sefaz.ma.gov.br, informando no título do e-mail a Inscrição Estadual e a Razão Social, apresentando suas alegações e documentos comprobatórios.
Segundo o núcleo gestor do Simples Nacional, caso não haja a retificação ou justificativa em até 30 dias após o aviso, a Sefaz suspenderá de ofício a inscrição estadual, de acordo com a Portaria 318/2015. (Secap)