Mais de 1.500 empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) por declararam faturamento inferior ao efetivamente realizado para reduzir o montante do ICMS a recolher no período de 2015 a dezembro de 2018.
A notificação foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico no sistema de autoatendimento Sefaz.Net. A Secretaria de Fazenda estima que os estabelecimentos envolvidos nas irregularidades no período, acumularam um débito de ICMS que pode superar R$ 26 milhões.
Segundo o relatório produzido pela Sefaz as empresas do Simples Nacional omitiram parte de suas receitas brutas, que declaram mensalmente para a Receita Federal no sistema PGDAS-D, onde são apurados os valores a recolher dos tributos federais, estaduais e municipais no documento unificado nacional.
No caso em análise, a Sefaz identificou que ocorreu uma exclusão de parte da receita de vendas de mercadorias, com a alegação de que se tratava de vendas de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária, sobre as quais não incidiria mais a cobrança do ICMS, pois o imposto é pago na fonte pelos fabricantes dos produtos.
A fiscalização da Sefaz constatou, após o exame das notas fiscais, que as mercadorias vendidas pelas empresas do Simples não estavam sujeitas ao regime de substituição tributária, situação que permitiria a segregação de receitas.
Segundo o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a presunção é de irregularidade fiscal, pois o objetivo foi abater o valor real da base de cálculo para pagar menos ICMS.
A empresa que pretende regularizar a sua situação deve retificar a respectiva apuração no PGDAS-D, informando a diferença encontrada de forma a possibilitar o cálculo do ICMS efetivamente devido. Havendo alguma justificativa a apresentar o contribuinte deverá enviá-la pelo e-mail: snmalhast@sefaz.ma.gov.br, informando no título do e-mail a Inscrição Estadual e a Razão Social, apresentando suas alegações e documentos comprobatórios.
Segundo o núcleo gestor do Simples Nacional, caso não haja a retificação ou justificativa em até 30 dias após o aviso, a Sefaz suspenderá de ofício a inscrição estadual, de acordo com a Portaria 318/2015. (Secap)
Publicado em Regional na Edição Nº 16304
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