A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lançou, na tarde de sexta-feira (6), no auditório Socorro Castelo Branco, no prédio sede da Sefaz, o Projeto de Auditorias Fiscais nos estabelecimentos industriais, atacadistas e redes de varejo para verificar a regularidade na apuração do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os procedimentos de análise dos livros contábeis e fiscais dos contribuintes do ICMS serão feitos por 90 auditores. O objetivo é identificar a regularidade de valores da ordem de R$ 145 milhões em créditos de ICMS, lançados nas Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e que reduzem o valor do imposto a recolher aos cofres públicos por este estabelecimento.
O lançamento oficial do projeto foi realizado pelo titular da Sefaz, Marcellus Ribeiro Alves, e contou com a presença de auditores e gestores do órgão que trabalham nas assessorias, corpo técnico e células de gestão. O secretário destacou o projeto de fiscalização que integra o conjunto das medidas de ordem tributária de fiscalização e controle, diante da atual situação financeira em que se encontra o Estado.
“Estamos otimistas para um crescimento da arrecadação do ICMS que responde por 94% da receita própria do estado”, destacou Marcellus Alves.
Durante a apresentação do projeto de fiscalização, os gestores responsáveis pela reestruturação da área de planejamento fiscal da Sefaz informaram que a principal missão da administração tributária é aumentar o risco subjetivo para desestimular quem pratica a sonegação.
“Para o bom desempenho do trabalho, foi elaborado um roteiro operacional para orientar a fiscalização sugerindo um modelo de relatório e um conjunto de papéis de trabalho, assim como a padronização do enquadramento e capitulação legal das infrações ficais”, afirmou o secretário-adjunto da Sefaz, Magno Vasconcelos Pereira.
Entre os procedimentos de verificação que serão apurados pelos auditores estão a apropriação de crédito presumido no campo 32 da DIEF e no campo ‘outros créditos’, além de verificar a regularidade dos estornos de débitos, diferencial de alíquotas e crédito de transportadores de cargas.
Publicado em Regional na Edição Nº 15229
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