A Secretaria da Fazenda estendeu para até 15 de outubro o prazo para regularização das empresas que receberam as intimações fiscais encaminhadas nos meses de agosto e setembro de 2015, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico, reclamando diferenças de ICMS decorrentes dos cruzamentos de dados, que são os seguintes casos: faturamento informado pelas administradoras de cartão de crédito versus Faturamento DIEF; ICMS ST destacado na NF-e versus pagamentos realizados, e ainda, NF-e de aquisições de veículos para o ativo imobilizado cujo ICMS diferencial de alíquota não foi pago.
Até esta data o contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros moratórios, parcelar ou contestar o débito no aplicativo de auto atendimento SEFAZNET. Se o pagamento ocorrer até o dia 30 de setembro ainda há o abatimento de 95% dos juros, previsto no programa Regularize-se.
De acordo com Jorge Casto, auditor da unidade planejamento fiscal da SEFAZ, em caso de não regularização, a intimação marcará o início do procedimento administrativo fiscal a que se refere o art. 175 do Código Tributário Estadual, sendo o débito lançado automaticamente por meio do Auto de Infração Fiscal (AINF), com a aplicação da multa correspondente sobre o valor do imposto, conforme o Art. 80 da Lei 7.799/2002 (CTE).
O pagamento será realizado exclusivamente por Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE), código de receita 112, que poderá ser gerado a partir de link contido na própria Intimação Fiscal Eletrônica ou no SEFAZNET Sistemas - todas as áreas de negócio - Intimação Fiscal - Emitir DARE.
Contestação
No caso de contestação, a mesma deverá ser realizada até o dia 15 de outubro exclusivamente, por meio do sistema disponibilizado no SEFAZNET – Intimação Fiscal.
No caso de contestação parcial, o pagamento do período não contestado poderá ser efetuado mediante a emissão de DARE no próprio ambiente de contestação.
A contestação poderá ser realizada por período, haja vista que a Intimação consolida os valores por período mensal, sendo que o contribuinte deverá informar no campo relacionado, a cada período da contestação, o valor que ele reconhece como o valor devido.
Parcelamento
Caso o contribuinte queira realizar o parcelamento dos débitos, deve solicitar a lavratura do Auto de Infração Eletrônico na Unidade de Fiscalização que estiver vinculada ou ao setor do Planejamento Fiscal.
O Auto de Infração Eletrônico será encaminhado automaticamente ao Domicílio Tributário Eletrônico que deverá dar ciência para, posteriormente, ser realizado o parcelamento.
De acordo com Jorge Castro, Auditor da unidade de planejamento fiscal, a SEFAZ implantou o Sistema Integrado de Intimação Fiscal e Auto de Infração Fiscal- SIAIF, conhecido como Auto Eletrônico, para automatizar e massificar o lançamento do crédito tributário identificado a partir de cruzamentos de dados que apontem diferenças de ICMS, com a formalização da notificação para pagamento do tributo devido antes da autuação fiscal.
“Como regra geral toda vez que o contribuinte receber uma Intimação terá 20 dias a contar da data de envio para auto regularização”, informou Jorge Castro.
As Intimações Fiscais e os Autos de Infrações eletrônicos são encaminhados ao Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte e a ciência acontecerá no momento da leitura da mensagem ou no 16º dia contado da data do envio da Intimação.
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