A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) entregou na quarta-feira (21) à Serasa o primeiro lote de informações de empresas e pessoas físicas com débitos tributários inscritos em Dívida Ativa para o cadastro restritivo do órgão de proteção ao crédito. Os dados informados foram extraídos de um sistema que integra a Sefaz, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a própria Serasa.
A maior parte do lote corresponde a empresas com dívida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de maior arrecadação do Estado, que este ano deve alcançar R$ 3,9 bilhões.
O contribuinte inscrito na Dívida Ativa, cujos dados foram encaminhados para a Serasa, além de estar sujeito ao pagamento antecipado do ICMS nos Postos Fiscais do Estado e impossibilitado de emitir certidões negativas e participar de licitações, passa a ter restrições que afetam o acesso à concessão de financiamentos, compras a prazo e outras operações financeiras.
Segundo a gestora de arrecadação, Fátima Pereira, o sistema da Sefaz mantém atualizadas todas as etapas do processo de execução fiscal, desde o lançamento do crédito tributário, possibilitando a inclusão automática das informações da Dívida Ativa do Estado no cadastro da Serasa.
Consulta pública
Para facilitar a pesquisa dos dados, será disponibilizada no site da Sefaz (www. sefaz.ma.gov.br) a consulta pública com as informações da Dívida Ativa do Estado, inclusive com o registro de valores, conforme determina a Lei estadual nº. 8.438, de 26 de julho de 2006, e artigo 198 do Código Tributário Nacional. No banco de dados da Serasa também será possível realizar consultas detalhadas sobre a situação fiscal da empresa.
O secretário de Estado da Fazenda, Cláudio Trinchão, destacou que a publicação dos dados relativos à Divida Ativa do Estado atende ao esforço da administração pública estadual de dar total transparência dos seus atos para os cidadãos, atendendo, inclusive, à lei federal da informação.
Pagamento
Para se regularizar, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE. Ao preencher o documento para pagamento, o contribuinte deve escolher no campo “tipo de tributos”, a opção Auto de Infração. No campo “código de receita”, clicar no código 107 e informar o número do auto; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente para pagamento em parcela única já com a redução de 100% das multas e juros, até o dia 30 deste mês.
Para a solicitação de parcelamento, o representante legal da empresa pode comparecer a uma agência da Sefaz. A legislação estadual permite que a empresa parcele débitos em até 60 meses.
Publicado em Regional na Edição Nº 14561
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