Secretário Marcellus Ribeiro Alves reuniu-se com técnicos da Delegacia da Receita Federal de São Luís para discutir uma operação conjunta

Um relatório produzido pela secretaria da Fazenda (Sefaz) com base no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica identificou que nos últimos cinco anos, 2.300 pessoas físicas do Maranhão, que constam no quadro de sociedades em diversas empresas (pessoas jurídicas com CNPJ), compraram com o seu CPF, quase R$ 4 bilhões em mercadorias de outros estados da federação.
De acordo com o secretário Marcellus Ribeiro Alves, estas compras interestaduais, de bilhões em mercadorias, utilizando o CPF de sócios de pessoas jurídicas, evidenciam uma tentativa de burlar a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que seria devido pelas empresas relacionadas pelo relatório nessas operações.
Para examinar a situação, o secretário da Fazenda reuniu-se com técnicos da Delegacia da Receita Federal de São Luís para discutir uma operação conjunta dos dois órgãos com o objetivo de fiscalizar os sócios e as empresas para examinar se ocorreu sonegação do ICMS, como também dos tributos federais incidentes sobre pessoas físicas ou pessoas jurídicas.

Legislação

De acordo com o código tributário estadual, lei 7.799/2002, é considerado contribuinte do ICMS qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize com habitualidade ou em volume, que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria.
Os órgãos estão analisando como estas pessoas que fizeram as compras bilionárias com seu CPF em outros estados, ou as empresas das quais elas fazem parte do quadro societário, serão notificadas para recolher o ICMS e os impostos federais devidos pela comercialização irregular destas mercadorias ou aquisições de bens.
A Sefaz e a Receita Federal examinarão a situação cadastral das empresas relacionadas no relatório e também se deterão no exame do código nacional de atividade econômica dos estabelecimentos para identificar se há uma correlação com os produtos e as mercadorias adquiridas.
O relatório produzido pela Sefaz no banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica tomou como base todas as compras realizadas por pessoas físicas superiores a 500 mil reais nos últimos cinco anos.
O resultado imediato desta parceria, segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, será o reforço da troca de informações, para tornar as administrações tributárias mais aptas para verificar a veracidade das informações prestadas pelos contribuintes com efeito na arrecadação dos tributos federais e estaduais e prevenindo a evasão fiscal.