A Secretaria de Estado da Fazenda- Sefaz vai fazer uma reestruturação completa do seu cadastro de empresas, cancelando e baixando os registros de mais 63 mil empresas que estavam inscritas como contribuintes dos Impostos sobre as operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A relação está divulgada no portal da Sefaz, onde podem ser consultados os números das inscrições de 25.069 empresas canceladas e 38.129 baixadas do cadastro do ICMS., no endereço: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1632
A medida obedece ao disposto na Lei nº 7.799/2002, que determina o cancelamento de inscrições estaduais que estejam suspensas por mais de seis meses e a baixa definitiva das empresas com mais de 180 dias canceladas.
Atualmente, estão inscritas, no cadastro do ICMS, cerca de 150 mil empresas que são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente, por fazerem atividades de venda, produção e industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia.
Com o saneamento devem ficar cadastradas 95 mil empresas em atividade regular em todo o Estado.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as 63 mil empresas estão sujeitas ao cancelamento ou baixa porque deixaram de cumprir suas obrigações não pagando o imposto ou não entregando as declarações.
“O descumprimento das obrigações tributárias prejudica os bons contribuintes, o Estado e toda a sociedade. A missão do fisco é assegurar os recursos necessários à manutenção dos serviços públicos e ao desenvolvimento do estado e, por isso deve zelar pelo cumprimento da ordem tributária”, afirmou o secretário Marcellus Ribeiro.
No prazo de 10 dias, os representantes das empresas sujeitas à baixa cadastral ou ao cancelamento podem se manifestar, regularizando as obrigações devidas, com o envio das Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela internet, recolhendo as multas pelo atraso na entrega, por meio do DARE eletrônico, ou procurando as agências de atendimento da Fazenda para parcelar débitos.
A Sefaz informa, ainda, que as empresas canceladas ou baixadas não poderão realizar aquisições interestaduais de mercadorias, pois os estabelecimentos de outros Estados não conseguirão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFE) de venda de mercadorias para os estabelecimentos com a situação cadastral cancelada ou baixada.
Portanto, a regularização fiscal é imprescindível para a manutenção da sua atividade, que é importante para o Estado e toda a sociedade, pois é o que assegura recursos necessários à manutenção dos serviços públicos e ao desenvolvimento do estado.
Publicado em Regional na Edição Nº 15561
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