A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou no site www.sefaz.ma.gov.br/ipva, o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2013, conforme Portaria 396, de 12 de dezembro de 2012.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou pode ser parcelado em até três vezes. Para quem optar por cota única, o pagamento está previsto para o mês de março, já para os contribuintes que decidirem parcelar, a primeira cota deve ser paga em fevereiro, de acordo com final da placa dos veículos (ver tabela).
Os valores do licenciamento 2013 (IPVA, taxa, seguro DPVAT e eventuais multas e débitos anteriores) deverão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com o número do RENAVAM ou com o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
O sistema para consulta dos valores será disponibilizado na próxima semana, a partir do dia 1º de janeiro, nos sites www.sefaz.ma.gov.br (opção: Destaques/IPVA/Emissão DARE) e www.detran. ma.gov.br (opção: Acesso Rápido/ IPVA 2013).
Para correntistas do Banco do Brasil, o pagamento poderá ser feito por meio de débito em conta corrente, via canais de auto-atendimento. A emissão de extrato pode ser obtida nos terminais eletrônicos do BB, da seguinte forma: aperte qualquer tecla, escolha a opção Extrato do RENAVAM, digite o número do RENAVAM.
Após o pagamento do imposto, da taxa e do seguro DPVAT, o contribuinte receberá em seu endereço, em até dez dias úteis, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. O CRLV devolvido pelos Correios estará disponível no Viva Cidadão da Praia Grande, quando se tratar de municípios da jurisdição de São Luís. Nos demais, o documento ficará disponível nas respectivas Ciretrans.
A frota de veículos no estado do Maranhão é de aproximadamente 1 milhão de veículos, e todos aqueles com menos de 15 anos de uso estão sujeitos à cobrança anual do tributo. Em 2012 a arrecadação do IPVA deve fechar em R$ 260 milhões, dos quais 50% serão repassados para os municípios de licenciamento do veículo, ficando a outra parte para o Estado.