A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) concedeu, excepcionalmente, novo prazo para os contribuintes do ICMS quitarem débitos fiscais com 95% de redução de multas e 80% de juros de mora, além de possibilitar parcelamento de débitos com redução de multas e juros. De acordo com Resolução 04, de 28 de julho de 2011, o contribuinte terá até o dia 31 de agosto para quitar ou requerer parcelamento.
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