A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou, nesta semana, cobrança da diferença do ICMS sobre a omissão de receita referente às vendas realizadas com cartão de crédito e/ou débito. De acordo com a Portaria 252/2011, da Sefaz, o contribuinte que receber o comunicado do débito e não se regularizar junto à Secretaria no prazo determinado terá sua inscrição suspensa de ofício.
Entre as empresas notificadas estão incluídas também aquelas enquadradas no regime do Simples Nacional. Os procedimentos para regularização estão estabelecidos na Portaria nº 252/2011-GABIN, disponibilizada no site www.sefaz.ma.gov.br/legislacao/portarias/default.asp.
A Sefaz já enviou aos contribuintes Aviso de Diferença Tributária por Omissão de Receita/Cartão de Crédito contendo valor do imposto devido, prazo para pagamento ou contestação, código de receita e as orientações para regularização da situação fiscal.
As diferenças encontradas decorrem do trabalho de apuração feito pela Sefaz a partir do batimento eletrônico das declarações enviadas mensalmente pelos estabelecimentos, com os dados fornecidos ao Fisco pelas administradoras de cartão de crédito e débito.
Caso resolva contestar a cobrança, o contribuinte deverá juntar declaração fornecida pela administradora de cartão de crédito retificando o valor informado à Sefaz; na hipótese de discordância da carga tributária, o contribuinte deverá apresentar levantamento das operações omitidas, relacionando os produtos, o valor da operação, a carga tributária e o imposto devido. A contestação deverá ser encaminhada à unidade de fiscalização indicada no aviso.
Segundo o gestor de planejamento fiscal da Sefaz, Jorge Castro, essa é a oportunidade da empresa sanar seus débitos, inclusive com redução das multas e juros, evitando a suspensão de ofício que sujeita o contribuinte ao recolhimento do ICMS, quando da passagem pela primeira repartição fiscal neste Estado.
Publicado em Regional na Edição Nº 14157
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