A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) cancelou o registro de 94 empresas fantasmas do cadastro estadual de contribuinte do Imposto sobre as Operações de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), tendo como atividade principal o comércio atacadista em 32 municípios do Estado do Maranhão, que não foram localizadas nos endereços informados no momento do cadastramento.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alvez, essa foi a primeira ação da Sefaz em 2017. “Foram realizadas 171 vistorias pelos fiscais do Corpo Técnico de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias da Sefaz e apenas 77 empresas, 45% do total foram localizadas nos endereços indicados no cadastro de empresas da Sefaz”, destacou o secretário. Os técnicos da Sefaz vão vistoriar 139 empresas para constatar o funcionamento.
Das 94 empresas canceladas, 19 tinham registro em São Luís, 9 em Imperatriz, 9 em Caxias, 7 na Raposa, 6 em Paço do Lumiar, 5 em São José de Ribamar, 5 em Codó, 4 em Viana, 4 em Coroatá. As outras 26 empresas canceladas estavam registradas em outros 22 municípios de diversas regiões do Maranhão.
A Sefaz identificou que os supostos estabelecimentos não funcionavam efetivamente, após vistoriar seus endereços indicados no cadastro de contribuintes do ICMS (CAD/ICMS). Foi constatado que nos locais não existiam atividades comerciais de atacado, somente terrenos baldios ou pequenos imóveis residenciais, cujos proprietários desconheciam qualquer informação acerca dos estabelecimentos comerciais.
O secretário Marcellus Ribeiro informou que as empresas fantasmas foram criadas com o intuito de sonegar o ICMS na venda de mercadorias, uma vez que foi identificado no sistema de registro dos Postos Fiscais de divisas interestaduais que essas empresas adquiriram mercadorias em outros estados, em que fosse identificado pagamento do ICMS correspondente. As empresas fantasmas podem ter sido usadas para lesar fornecedores ou para emissão de notas fiscais para regularizar operações ilegais, simulando vendas de bens e mercadorias a órgãos públicos.
Notificação de empresas sem ECF ou Nota Eletrônica do Consumidor
Outra ação da Sefaz em 2017 foi o envio de notificação para 2.073 empresas que possuem faturamento anual com vendas de mercadorias no varejo superior a R$ 120 mil nos exercícios de 2012 a 2015 e que não estão utilizando equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor ou NF-e – documentos fiscais exigidos para as vendas a consumidor final de acordo com a legislação tributária do Estado.
Nas notificações enviadas aos contribuintes, a Sefaz informa que as empresas estão em situação de irregularidade fiscal e as intima a se regularizarem no prazo máximo de 10 dias do envio da comunicação, sob pena de aplicação da multa de R$ 2,5 mil prevista na Lei nº 7.799/2002. Para se regularizar, as empresas notificadas deverão utilizar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 ou a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), obtendo soluções de aplicativos emissores de Nota Fiscal Eletrônica disponível no mercado, com as opções gratuitas ou pagas.
Mais informações podem ser acessadas pelos contribuintes do ICMS no portal da Sefaz: portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1693.
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