A SEFAZ cancelou 3 empresas atacadistas da cidade de Imperatriz que emitiram R$ 15 milhões em notas fiscais eletrônicas com vendas de bebidas para varejistas, sem o pagamento do ICMS das operações. As notas fiscais foram consideradas inidôneas e nulas, fazendo provas apenas a favor da fiscalização em ato do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
Segundo a Secretaria da Fazenda, os estabelecimentos não existem nos locais que indicaram em seu registro cadastral nos órgãos de registros de empresas, situação constatada após vistoria nos endereços e comprovado pelos auditores fiscais que estão acompanhando o caso na cidade de Imperatriz.
As notas fiscais emitidas, referem-se a vendas de bebidas quentes, aguardente, conhaque, whisky, vinhos e sidras, que não são fabricadas no estado do Maranhão.
De acordo o secretário da Fazenda, como as mercadorias vendidas por estas empresas fictícias foram adquiridas em outros Estados, não foi recolhido ICMS que deveria ter sido retido na fonte e pago por substituição tributária na da entrada da mercadoria em território maranhense, no primeiro posto fiscal de divisa interestadual.
A investigação da SEFAZ concluiu que as mercadorias foram adquiridas em outros Estados, simulando provavelmente operações com origem em Estados do Sudeste ou Centro-Oeste e com destino ao Pará. No entanto, essas cargas com bebidas não seguiram pelas rodovias para aquele estado e ficavam no meio do caminho, em estabelecimentos de Imperatriz, que “esquentavam” as mercadorias com as notas fiscais de aquisição das empresas que foram canceladas pela SEFAZ.
O ICMS relativo a essas operações de R$ 15 milhões de vendas de bebidas será cobrado de todos os estabelecimentos que compraram as mercadorias das empresas fictícias canceladas pela SEFAZ.

Crime Fiscal

Com a comprovação das irregularidades, a SEFAZ vai realizar auditorias nos estabelecimentos domiciliados que adquiriam as bebidas. Comprovada a sonegação, além da lavratura dos Autos de Infração, com a cobrança do ICMS acrescida de multa e juros, a SEFAZ fará a representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público Estadual, a fim de que esse ingresse com ações por cometimento, em tese, de crime tributário de acordo com a Lei Federal 8.137/90 - dos crimes contra a ordem tributária. (Secom)