A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) está concluindo o cálculo dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) dos consumidores cadastrados no programa Nota Legal. O desconto é resultante das compras de mercadorias realizadas no segundo semestre de 2015. Atualmente, o programa Nota Legal possui 187.818 consumidores cadastrados.
Os valores poderão ser utilizados para aquisição de vale transporte, para abatimento de parte do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido pelo consumidor ou pode ser transferido para a conta corrente do beneficiado, de acordo com o regulamento do Programa Nota Legal.
Os créditos acumulados no segundo semestre de 2015, após a edição da lei do Programa Nota Legal, seguem a nova fórmula de cálculo, que prevê a devolução de 3% do valor do ICMS informado na nota fiscal no fornecimento de alimentação por restaurantes, aquisição de autopeças e gêneros alimentícios; e 2% de devolução de ICMS pago na aquisição das demais mercadorias e serviços de transporte.
Desde o dia 1º de janeiro de 2016, usuários cadastrados no Programa Nota Legal podem converter seus créditos acumulados para abatimento de até 50% do IPVA. A medida foi determinada por meio da Portaria nº 588/15, assinada pelo secretário de estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
“O governo do Maranhão quer estimular o consumidor, por meio do programa Nota Legal, a exigir a nota fiscal nas suas compras e com isso oferecer benefícios que vão desde o retorno dos créditos convertidos em dinheiro até a aquisição de vale transporte ou abatimento de até 50% do IPVA. Vale destacar que os créditos acumulados pelo consumidor das compras de períodos anteriores também podem ser utilizados”, destacou o secretário.

Como utilizar o benefício
Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa, no endereço:  http://notalegal.sefaz.ma.gov.br. Na página do sistema, o usuário deverá clicar em “Utilizar créditos” > “Utilizar Notas”, marcar a opção “Abatimento IPVA”, selecionar o Renavam cadastrado e, por fim, informar o valor a ser abatido. Ao clicar em “Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.
A solicitação de conversão de créditos deverá ser feita com antecedência de 10 dias ao pagamento do imposto, diretamente no site do Nota Legal. O abatimento do valor do IPVA deverá estar visível para o consumidor do Nota Legal, 24h após o procedimento, podendo ser consultado na página do IPVA, menu “IPVA Débitos – 2016 e anteriores”.