Contribuintes e contadores já podem consultar a tabela de códigos de ajustes da apuração do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Escrituração Fiscal Digital (EFD), alterada pela Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Resolução Administrativa 03/15, que consta no anexo 18 do Regulamento do ICMS, disponível no portal da Sefaz: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/pdf codigo=1575.
O anexo 18 contém as tabelas de ajustes do lançamento e apuração do imposto na EFD, conforme o parágrafo único do artigo 321-J do Regulamento do ICMS.
O layout do arquivo digital da EFD está estruturado por dados organizados em blocos e detalhados por registros, de forma a identificar perfeitamente a totalidade das informações da movimentação de mercadorias das empresas.
Nas novas tabelas foram incluídos vários códigos e outros foram finalizados, de forma que o contribuinte terá mais opções e com mais detalhes de ajustes para apuração do ICMS na EFD.
Os novos códigos de ajustes terão vigência a partir da entrega dos arquivos da EFD da competência de abril de 2015 e códigos anteriores serão informados até os arquivos da EFD de março de 2015.
As empresas, a partir do mês de apuração de abril de 2015, deverão utilizar os códigos de acordo com a nova tabela estabelecida na Resolução 03/2015. A legitimidade desses códigos será verificada pela Receita Federal no momento da recepção dos arquivos. A não utilização dos códigos impede o recebimento dos arquivos da EFD.
A EFD de períodos anteriores a abril de 2015 deverá contemplar somente códigos com vigência anterior a 01/04/2015, conforme o período de apuração a ser apresentado.