A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) realiza, na quarta-feira (18), na Associação Comercial do Maranhão, apresentação sobre a AIDF eletrônica, novo sistema que reformula o serviço de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. A apresentação contará com a participação de empresários maranhenses e associados do Conselho Regional de Contabilidade.
O objetivo é apresentar o novo sistema e orientar contribuintes e contadores quanto aos novos procedimentos da nova AIDF. “O contribuinte precisa estar atento para as mudanças, pois com a nova sistemática, tanto a autorização para impressão de documentos fiscais como o credenciamento gráfico são eletrônicos e precisam ser solicitados no sistema de auto-atendimento SefazNet”, informou o gestor da área de AIDF da Sefaz, David Caldas Dutra.

SefazNet
Para pedir o credenciamento gráfico bem como a autorização para impressão dos documentos fiscais, tanto o contribuinte como a gráfica devem estar habilitadas para acessar a SefazNet, no link sefaznet.sefaz.ma.gov.br/sefaznet/
A SefazNet é a central de auto atendimento da Sefaz, na Internet, que possibilita ao usuário ter uma visão integral da situação do contribuinte junto ao Fisco Estadual, e permite o acesso privativo, por meio de senha, às consultas e sistemas disponibilizados.
Para fazer o pedido de impressão das notas fiscais, o contribuinte deve emitir, na SefazNet, uma ordem de serviço ao estabelecimento gráfico, que por sua vez deverá estar devidamente credenciado junto a Sefaz.

Credenciamento
O pedido de credenciamento pela gráfica deve ser feito junto a uma entidade de classe que a represente (Sindgraf/ Abigraf), e ateste quanto a capacidade técnica do estabelecimento. Após esse processo, a entidade deve pleitear o credenciamento à Sefaz, em nome do estabelecimento gráfico, via SefazNet.
Para solicitar o acesso à SefazNet, o usuário precisa acessar o site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br; clicar na seção SefazNet, opção ‘novo usuário’; preencher os dados solicitados e confirmar os dados; imprimir, em duas vias, o formulário ‘solicitação de acesso ao auto-atendimento’, e entregar o formulário em qualquer agência de atendimento da Sefaz.
Se a entrega for efetuada por terceiro, deverá a firma (assinatura) ser reconhecida e apresentar ‘autorização de entrega de senha’, qualificando (nome, CPF e endereço) a pessoa para este fim específico, também com firma reconhecida. (Fernando Resende)