As 40 mil empresas maranhenses contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cadastradas no regime normal, que apuram o imposto mensalmente, já estão sujeitas a novas regras da malha fiscal para fazerem a transmissão do arquivo eletrônico da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF).
Estes novos critérios definidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ampliam a malha fiscal de impacto, que pode impedir o processamento da DIEF e deixar a empresa em estado de restrição cadastral.
A malha de impacto da DIEF é constituída por regras que validam ou rejeitam as informações econômico-fiscais prestadas pelas empresas. Com a decisão de implantar a nova malha, os contribuintes que descumprirem as regras terão as suas DIEF rejeitadas.
Para a DIEF da competência correspondente a dezembro de 2014, com prazo de entrega até 20 de janeiro, foram ativadas e ajustadas as malhas 033, 043 e 068. A malha 033 impede a apropriação de crédito presumido no campo 32 da DIEF por contribuintes cujas atividades não estão contempladas no anexo 1.5 do RICMS, não possuem benefício do pró-Maranhão e não possuem créditos de incentivos à cultura e esporte.
A regra da malha 043 veda a apropriação de crédito no campo 38 da DIEF (outros créditos não informados), acima de um valor máximo, enquanto a malha 068 rejeita a apropriação do crédito no campo 25 da DIEF (estorno de débito).
O contribuinte que incidir na malha receberá o aviso no recibo da DIEF apresentando o motivo da rejeição do arquivo e com a recomendação que o mesmo procure a unidade de fiscalização de sua circunscrição. Caso o contribuinte não regularize a situação, ou seja, não entregue a DIEF, será suspenso de ofício e estará sujeito ao pagamento do ICMS nos postos fiscais, na entrada interestadual de mercadorias e, posteriormente, será autuado com as multas pela infração fiscal.
A Célula de Gestão da Ação Fiscal (Cegaf) vai editar orientação para que as Unidades de Fiscalização Regional (Ufres) realizem o atendimento dos contribuintes que caírem na malha fiscal.
Publicado em Regional na Edição Nº 15208
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