Fiscais do Posto Fiscal do Itaqui realizaram a apreensão de 7 mil maços de cigarros do Paraguai contrabandeados em um ônibus de passageiros, que seriam enviados para a Baixada Maranhense.
De acordo com os fiscais da Secretaria de Fazenda nenhum passageiro assumiu a propriedade da carga e o motorista declarou que recebeu a mercadoria como uma encomenda para ser entregue na rodoviária de Pinheiro.
De acordo com a legislação do ICMS do Estado do Maranhão, ao transportador fica atribuída a responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto e acréscimos quanto aos atos e omissões que praticarem, conforme Art. 27, VI, f) da Lei 7.799/2002.
No caso de apreensão de cigarro de procedência nacional, a tributação desse produto possui uma das alíquotas mais elevadas, com uma carga tributária da ordem de 27% sobre o preço do produto, mais um adicional de 2% para financiar o Fundo de Combate a Pobreza no Maranhão. Por essa razão, há uma grande atratividade para a sonegação fiscal.
A Secretaria de Fazenda não tem medido esforços para combater a pirataria por meio das unidades de fiscalização e do trabalho de monitoramento, para evitar a concorrência desleal que reduz os recursos necessários para o financiamento das políticas públicas.
Por se tratar de mercadoria estrangeira irregular, será encaminhada para Receita Federal do Brasil que deverá dar a devida destinação prevista na Lei, que determina a destruição da carga. (Secap)
Publicado em Regional na Edição Nº 16539
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