A partir de 1º de maio as empresas contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão que não se cadastrarem como usuárias da central de autoatendimento Sefaznet não poderão realizar uma série de consultas e serviços disponíveis no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na Internet.
Atualmente, o Estado do Maranhão conta com aproximadamente 100 mil empresas do regime normal e do simples nacional e metade delas, ainda, não requisitaram acesso ao Sefaznet. Estão dispensados da obrigação, cerca de 20 mil microempreendedores individuais (MEI) e as empresas Substitutas Tributárias de outros Estados.
Sem acesso ao Sefaznet as empresas não poderão emitir o recibo de entrega da Declaração mensal (DIEF), solicitar parcelamento de débito do ICMS, credenciamento para emissão de nota fiscal eletrônica; autorização para emissão de nota fiscal do consumidor (AIDF) e cupom fiscal; emissão de certidões negativas ou positiva com efeito de negativa; obtenção de Regime Especial e concluir processo de novas inscrições estaduais.
Mudança no acesso - Além estabelecer a obrigatoriedade de acesso ao Sefaznet para a realização de consultas e serviços, a Secretaria da Fazenda alterou o procedimento no controle de acesso ao aplicativo.
Com a mudança do controle de acesso ao aplicativo, somente os proprietários, sócios e/ou acionistas das empresas poderão ser cadastrados como usuários principais. Os contadores e demais colaboradores das empresas terão seu acesso ao Sefaznet, concedido e gerenciado pelos usuários principais, por meio do próprio aplicativo.
O sócio da empresa como usuário principal do Sefaznet, poderá incluir quantos usuários autorizados necessitar, definindo o seu perfil e o nível de acesso à conta da empresa no aplicativo.
Contador como usuário principal - Naqueles casos em que o contador conseguiu, pelo antigo modelo de acesso ao Sefaznet, obter o acesso como usuário principal, este acesso será definitivamente bloqueado a partir do dia 30 de abril.
Nas empresas em que contador está cadastrado como usuário principal, a solicitação de cadastramento do sócio como o novo usuário principal deverá ser feita na própria Agência de atendimento, pois só a Agência poderá alterar o usuário principal.
O representante legal da empresa pode designar formalmente um terceiro para tratar do assunto junto à Agência de atendimento em documento com firma reconhecida.
Nestas situações, o sócio ou proprietário da empresa deverá solicitar seu acesso como usuário principal, para depois, por meio do menu de autorização do Sefaznet, conceder a autorização de acesso para o contador.
Como se cadastrar - O formulário de acesso ao Sefaznet deve ser emitido pela Internet, assinado pelo titular e entregue pessoalmente nas Agências para recebimento da senha descartável, ou por meio de terceiro formalmente autorizado, com reconhecimento de assinatura, para recebimento da senha de acesso.
Domicílio Tributário - O Sefaznet, além de central de autoatendimento, onde o contribuinte encontra o banco de dados com as suas operações, será o Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte do ICMS, por meio do qual este será cientificado formalmente de autos de infração, notificações de lançamento, aviso de débitos e outras manifestações periódicas da Sefaz. (Secom)