A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunicou 78 cartórios do Estado do Maranhão, que realizam escrituras públicas e fizeram centenas de atos de doações e inventário sem a comprovação do pagamento de R$ 2,1 milhões em Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) devido, por operações de transmissão de imóveis.
A Sefaz alerta no comunicado que, de acordo com  o art. 114 da Lei 7.799/02 (Código Tributário Estadual) , os escrivães, tabeliães, oficiais de notas, de registro de imóveis e de registro de títulos e documentos e quaisquer outros serventuários da justiça não poderão praticar atos que importem transmissão de bens imóveis ou de direitos, bem como cessões, sem que os interessados apresentem comprovante  do pagamento do ITCD.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a Sefaz fez o comunicado aos cartórios porque o art. 112 do Código Tributário Estadual estabelece a solidariedade dos serventuários pelos tributos devidos pelos atos praticados em razão do seu ofício, ou pelas omissões que forem responsáveis.
De acordo com o comunicado, a Sefaz solicitou que os responsáveis pelos cartórios   apresentem o comprovante da quitação do ITCD devido, por operação, no prazo de 20 dias, contados da ciência da correspondência. Caso o pagamento ainda não tenha sido efetuado, a Sefaz solicita que o responsável proceda ao pagamento espontâneo do tributo no referido prazo de 20 dias, com multa de 2%, na forma do art. 119 da Lei 7.799/02.
A Sefaz alertou, ainda, que o pagamento espontâneo do tributo evitará sanções legais mais severas, tais como multa de 50% a 100% sobre o valor do imposto devido, conforme o caso, previsto nos artigos 116, 117 e 117-A, além da multa de R$ 1 mil por fato gerador, por descumprimento pelo serventuário do previsto no art. 114 da mesma Lei. (Fernando Resende)