Em relação as cobranças enviadas pelo Cadastro Brasileiro de Empresas (Cerbrae) e pela Associação Comercial Empresarial do Brasil pelos Correios, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae/MA) esclarece:
 
1 – O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Maranhão não tem nenhum tipo de relação com estas duas entidades;
 
2 - O Sebrae não emite nenhuma cobrança desta natureza, tampouco envia boletos pelos Correios;
 
3 - A cobrança emitida pela Cadastro Brasileiro de Empresas (Cerbrae), cuja sede fica no estado do Rio de Janeiro, não tem qualquer vínculo ou relação com o Sebrae; 
 
4 – O Sebrae também reafirma que o carnê de pagamento emitido pela Associação Comercial Empresarial do Brasil, cuja sede fica em São Paulo, também não tem qualquer vínculo ou relação com o Sebrae; 

5 - Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empreendedores de qualquer porte que receberam o carnê de pagamento emitidos pela Associação Comercial Empresarial do Brasil ou cobrança do Cadastro Brasileiro de Empresas (Cerbrae) não precisam quitar este documento por não ter caráter obrigatório.
 
6- De acordo com a Unidade de Atendimento do Sebrae no Maranhão, o carnê da Associação Comercial Empresarial do Brasil é facultativo, propondo a filiação do negócio à entidade – não sendo obrigatório o seu pagamento.
 
7 - A unidade também adverte que qualquer documento ou carnê de pagamento recebido pelo MEI deve ser apresentado ao contador que acompanha o negócio - ou mesmo às unidades de atendimento do Sebrae – que poderão repassar a orientação necessária.
 
8 - Maiores dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento do Sebrae, no telefone 0800 570 0800. A ligação é gratuita.