A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público esclarecer que as operações conhecidas como “Venda Premiada”, “Compra Premiada”, “Quita Já”, atualmente muito comuns nas regiões Norte e Nordeste, não se enquadram nos estritos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, a qual disciplina as operações de captação antecipada de poupança popular.
A “Venda Premiada”, ou outra denominação adotada, consiste em operações em que empresas atraem consumidores com a promessa de adquirir um bem móvel, como motocicletas, com a formação de grupos de participantes que pagariam parcelas mensais e concorrem em sorteios pelo bem objeto do contrato. Quando sorteado, o contemplado ficaria exonerado da obrigação de pagar as demais parcelas e outro consumidor seria inserido no grupo.
Essas operações não apresentam viabilidade financeira e a exigência de substituição da pessoa contemplada por outro consumidor caracteriza a fraude conhecida como “Pirâmide”.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão jurídico consultivo do Ministério da Fazenda, manifestou-se no sentido de que as operações conhecidas como “Venda Premiada” não constituiriam consórcios, mas operações de captação de poupança antecipada atípica. Por esse motivo, não são passíveis de autorização por esta Secretaria, nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
Ademais, a Seae esclarece que, no desempenho de suas atribuições de fiscalização, vem instaurando processos administrativos em desfavor de empresas que operam com a mecânica da “Venda Premiada”, sem prejuízo das sanções penais e civis a que se sujeitam tais empresas. Dentre as cidades fiscalizadas, foram autuadas empresas em Camocim (CE), Imperatriz (MA), Bacabal (MA), Colmeia (TO).
Por fim, informamos que operações de “Venda Premiada”, mesmo com outra denominação, mas com a sistemática informada, não serão autorizadas por esta Secretaria de Acompanhamento Econômico, por não serem reconhecidas como captação antecipada de poupança popular nos termos permitidos pela legislação em vigor. (Ricardo M. A. Faria - Assessor de Relações Institucionais - Secretaria de Acompanhamento Econômico/SEAE)
Publicado em Regional na Edição Nº 14187
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