Reunião contou com a presença dos diretores da FIEMA, Francisco Gaspar , Fernando Renner e demais representantes do Conselho - Divulgação

SÃO LUÍS - Dando continuidade às reuniões que dizem respeito ao desenvolvimento industrial e tecnológico, o Conselho Temático de Política Industrial e Desenvolvimento Tecnológico (COPIN) da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA) realizou sua primeira reunião de 2020 na última segunda (18/02) que contou com a participação da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).    
Na pauta, a apresentação da Agência de Inovação, Pesquisa, Pós-Graduação, Empreendedorismo e Internacionalização da UFMA (Ageufma), feita pelo pró-reitor Fernando Carvalho. 
O pró-reitor apresentou os objetivos da Agência, órgão executivo da administração superior da UFMA, que tem por finalidade planejar, orientar, executar, coordenar e supervisionar as atividades de Inovação Tecnológica, Pesquisa, Pós-Graduação, Empreendedorismo e Internacionalização da Universidade.
"Com a criação da Ageufma, a parceria com a FIEMA será intensificada, por meio de projetos de inovação e serviços tecnológicos, atendendo a demanda das empresas e indústrias do Maranhão", afirmou o pró-reitor Fernando Carvalho, para os empresários industriais, representantes da universidade e técnicos da entidade. 
Para o presidente do COPIN, Luiz Fernando Renner, essa interação entre a universidade e a indústria por meio de projetos de inovação é fundamental. "A FIEMA se mostra interessada na constituição de termos e convênios para abertura de espaços para o desenvolvimento de pesquisas de base tecnológica, na capital e no interior do estado". 
LEI 11.184/2019 - O artigo 30 da Lei 11.184 que constitui condição para fruição de benefícios de isenções, créditos presumidos e créditos outorgados, previstos nas normas estaduais vigentes no Estado do Maranhão foi o segundo tema da reunião abordado pelo advogado tributarista Marcelo Mendes. 
A referida lei fixa a contribuição de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos incentivos utilizados, em cada período de apuração, o qual deverá ser aplicado na despesa a que se refere o Inciso XI do art. 2º da Lei nº 8.246, de 25 de maio de 2005.
Com essa nova lei algumas legislações de incentivo à indústria sofrerão a incidência do Fundo do Desenvolvimento Industrial (FDI) adicional como a Lei  nº 9.121/2010- Pro-Maranhão; (art. 7º,  FDI - 5% ), a  Lei nº 10.259/2015 - Mais Empresas ; (art. 17º,  FDI - 5% + 2%  programa "Mais IDH") e a Lei nº 10.690/2017  (art. 14º,  FDI - 5% + 2%  programa "mais IDH"). Todas com acréscimo de mais 5% do FDI adicional.  (Coordenadoria de Comunicação e Eventos do Sistema FIEMA)