O promotor de Justiça da Comarca de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, em 5 de setembro, ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do referido município, Márcio Leandro Antezana Rodrigues, e o secretário municipal de Saúde, Antonio Alerimar Rodrigues Lima. A manifestação foi motivada pela remoção arbitrária de dois agentes públicos que integram a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Educação e os Demais Serviços Públicos do Município de Santa Luzia (Sintraed).
Segundo apurou o MPMA, o técnico de Enfermagem Edilberto Souza Lima, secretário-adjunto de Finanças e Patrimônio do Sintraed, e a auxiliar de Serviços Gerais Maria Veras de Sousa, secretária-geral adjunta da entidade, foram removidos arbitrariamente e sem qualquer motivação de seus antigos locais de lotação, logo após algumas reivindicações da categoria.
No dia 1º de abril, ambos os servidores e outros integrantes da diretoria da entidade participaram da reunião que ocorreu no Hospital Municipal com gestores da área da saúde, visando reivindicar as seguintes providências: cumprimento da resolução Cofen, que determina que o técnico de enfermagem só pode acompanhar o paciente sob supervisão de um enfermeiro ou médico; diminuição da carga horária semanal de trabalho; concessão de adicional de insalubridade; contratação de recepcionista para trabalhar no Hospital Municipal.
Também participaram em 18 de maio de reunião com o secretário municipal de Saúde visando solicitar o pagamento de salários atrasados. Após as reuniões, a diretoria do sindicato expediu diversos ofícios reiterando as reivindicações da categoria.
Ocorre que, em 31 de maio, os servidores Edilberto Souza Lima e Maria Veras de Sousa foram removidos arbitrariamente. Edilberto foi transferido para o setor de imunização e Maria Veras de Sousa passou a exercer funções de diarista. Ambos exerciam suas funções desde 2006 no Hospital Municipal Pedro dos Reis.
“Percebe-se claramente que as remoções não visaram atender ao interesse público, mas punir os servidores que participaram das reivindicações do Sintraed. Sendo assim, os réus incorreram em prática de ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92”, afirmou o promotor de Justiça Joaquim Junior.
Se condenados, Márcio Rodrigues e Antonio Alerimar poderão sofrer diversas penalidades, dentre as quais, a perda das funções públicas, multa e suspensão de direitos políticos por até cinco anos. (CCOM - MPMA)