O recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, altera a rotina de Varas e Juizados da capital e do interior. Durante o recesso, estão suspensas as audiências e as sessões de julgamento em todas as unidades. O mesmo vale para prazos processuais e publicações de acórdãos, sentenças, decisões e intimações de partes e advogados.
A medida não se aplica a processos de réus presos com autos vinculados à prisão, bem como a casos de natureza urgente ou que visem a garantir a preservação de direitos. Para demandas urgentes – habeas corpus, mandados de segurança, agravos de instrumento e suspensão de liminar - o Poder Judiciário funciona em regime de plantão judicial (cível e criminal) durante o período do recesso.
O expediente é normal para magistrados e servidores. A exceção fica por conta do recesso de Natal e Ano Novo (respectivamente de 22 a 26 de dezembro e de 29 de dezembro a 02 de janeiro de 2015), quando as unidades judiciais funcionam em sistema de rodízio.
O recesso forense anual está previsto no art. 277 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão e compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Atendendo a pedido da seccional da OAB, decisão aprovada pelo Pleno do TJ estendeu o período até 20 de janeiro, para que os advogados possam gozar férias das atividades profissionais no período.
Serviços - De modo a garantir o atendimento ao cidadão pela Justiça, alguns serviços do Poder Judiciário funcionam normalmente durante o recesso, a exemplo da emissão de certidões e emissão de folha corrida (antiga declaração de antecedentes criminais).
Também funcionam normalmente no período a autorização para viagens de menores, obtida na 1ª Vara da Infância e da Juventude (Avenida Silva Maia, 219, Centro, próximo à Praça Deodoro), ou nos postos que funcionam na Rodoviária, das 7h às 19h, Aeroporto (24h) e Estação Ferroviária (somente em dias de viagens). Para viagens internacionais a autorização é obtida exclusivamente na 1ª Vara da Infância.
Nos cartórios, serviços como registros imobiliários, civil e de óbito não sofrem alteração.
Medidas cautelares de urgência que visem à proteção de mulheres vítimas de violência continuam sendo aplicadas durante o recesso. Para atendimento diretamente na Vara da Mulher é necessário o registro do Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia.
A Unidade Móvel do Juizado de Trânsito, que atende a acidentes de trânsito sem vítimas fatais, funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O serviço pode ser contatado pelos telefones: 98815-8346 e 98878-3003. Em qualquer outro horário o cidadão deve procurar o Grupo Tático de Trânsito, da SMTT, cujo atendimento pode ser feito pelo telefone 3214-1149.
Para o recebimento de críticas, sugestões, reclamações e orientações sobre serviços do Judiciário a Ouvidoria e o Telejudiciário funcionam de segunda à sexta, das 8h às 18h, nos telefones 3194-5849 (Ouvidoria) e 0800-707-1581 (Telejudiciário). (Marta Barros / Asscom)
Publicado em Regional na Edição Nº 15185
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