Açailândia - De acordo com estatísticas, 95% das contas prestadas pelos presidentes de Câmaras Municipais do Maranhão têm sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, e essa rejeição implica em uma possível inelegibilidade desses gestores ou ex-gestores. Por conta disso, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão realizou vários encontros no sentido de orientar e preparar os presidentes de Câmaras Municipais a montarem uma estrutura e uma equipe que se adequem às normas legais, classificando as despesas e observando as origens dos gastos do município, para que estejam fortalecidos como gestores e, no futuro, não tenham suas contas reprovadas e não fiquem impedidos de continuar o exercício da política.
Todos os palestrantes do Encontro são do próprio Tribunal de Contas. Um conselheiro e um procurador discorreram sobre a importância da aprovação das contas para os gestores, mostrando aspectos relevantes das prestações de contas que devem ser observados e que são essenciais para a aprovação.
A falta dessa preparação fez inúmeras vítimas em todo o Estado ao longo dos últimos anos, e em Açailândia não está sendo diferente. A primeira vítima foi o ex-presidente da câmara, Irmão Carlos, que se encontra hoje inelegível, mas que vem buscando, aos poucos, resolver todas as suas pendências. Outros ex-presidentes também estão encontrando as mesmas dificuldades nas suas prestações de contas.
Nesse momento, o ex-deputado e ex-presidente da câmara de Açailândia, Irmão Carlos, tem motivos para comemorar, pois o relatório do TCE/MA que reprovava suas contas do exercício 2003 recebeu decisão do MP para arquivamento.
Tal arquivamento trata-se da Peça de Informação nº 01/2012 - 1ª PJ/AÇAI, oriundo da Procuradoria Geral de Justiça, com documentos originários do TCE/MA, onde consta notícia de irregularidade na prestação de contas da Câmara Municipal de Açailândia, exercício 2003, sob a responsabilidade de Carlos Alberto Miranda da Costa (Irmão Carlos).
Segundo o que consta no relatório do TCE/MA, a reprovação das contas do ex-presidente da câmara de Açailândia, referente ao exercício 2003, ocorreu em virtude do desrespeito às regras orçamentárias, contábeis, financeiras, operacionais e patrimoniais. Além de despesas acima do limite máximo de 8% ficado por Lei.
No despacho da Promotora de Justiça titular da 1ª PJ/AÇAI, Glauce Mara Lima Malheiros, consta que as condutas irregulares apuradas pelo TCE/MA são de natureza formal, e em tese, não configuram atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, portanto não há imputação de débito ou ressarcimento ao erário público. Ademais, os fatos datam do ano de 2003, já tendo transcorrido aproximadamente 10 anos, inviabilizando qualquer possibilidade de diligência para encontrar provas de prejuízo ao erário público ou enriquecimento ilícito.
Enfim, ante a prescrição do ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública, bem como a ausência de prejuízo ao erário público ou enriquecimento ilícito, a promotora Glauce Mara Malheiros determinou o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a devida baixa nos registros e a notificação dos interessados.
Publicado em Regional na Edição Nº 14859
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