O Governo do Maranhão enviou à Assembleia Legislativa dois Projetos de Leis que têm como propósito a simplificação do sistema de cobrança, o estímulo à formalidade e a coibição da sonegação. "Na prática, as propostas estimulam a formalização e reduzem a carga tributária", explicou o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Marcellus Ribeiro.
O Projeto de Lei 202 unificará as diversas formas de atualização de débitos não tributários (valores devidos ao Procon, Aged, Secretaria de Meio Ambiente, por exemplo). Atualmente, cada secretaria ou órgão possui uma forma diferente de calcular estas importâncias. Além de unificar, a proposta reduz de 30% para 20% a multa máxima pelo atraso no pagamento do débito confessado de forma espontânea. "A multa de mora proposta pelo Projeto de Lei obedece aos mesmos parâmetros da multa de mora tributária, prevista no artigo 48A da lei 7.799/02", disse o secretário.
Já o Projeto de Lei 204 trata da antecipação tributária, uma medida que visa estimular a formalidade e combater a sonegação. Atualmente, a empresa que não está formalizada tem uma agregação na base de cálculo de 30%. "Da forma como está, estimula-se a sonegação e a informalidade, pois a carga tributária prevista na norma para o contribuinte absolutamente informal, que sequer tem inscrição, é menor do que aquela para o contribuinte inscrito, que momentaneamente está suspenso do cadastro", ressaltou. Com a proposta, a base de cálculo será ajustada para 50% nos dois casos, tanto do contribuinte não cadastrado, quanto do cadastrado de forma irregular.
Mas a mudança mais importante do PL 204 é que passa a permitir a dedução de créditos de ICMS. "Essa possibilidade não estava prevista na norma anterior, portanto, há uma redução da carga tributária", aponta Marcellus. "Com a nossa proposta, passará a ser permitida a dedução do ICMS incidente na operação de compra que os contribuintes realizaram, conforme prevê o artigo 1º, Inciso I, do PL 204, que modifica o artigo 63 do Regulamento do ICMS".