A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) notificou 34 produtores rurais (pessoa física ou jurídica) que possuem imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, fracionada ou não, que não apresentaram os arquivos eletrônicos da área total do imóvel e da área cultivada nos formatos shapefile, KML ou planilha XLS.
A medida foi estabelecida na Resolução Administrativa N° 15/2016, que revogou os incisos III e IV do Art. 98 e acrescentou o Art. 98-A e Parágrafo único ao Decreto nº 19.714/2003 (RICMS) que versa sobre o cadastramento e recadastramento de produtores rurais, na qual a SEFAZ determinou que produtores que possuam a qualquer título, imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, fracionada ou não, deverão transmitir os arquivos.
Os produtores rurais têm o prazo de até 30 dias, a partir da ciência da notificação, para se regularizarem enviando os arquivos eletrônicos nos formatos shapefile, KML ou planilha XLS. As informações devem conter os indicativos de vértices com respectivas coordenadas X e Y (este e norte), da área total do imóvel e da área cultivada.
Como enviar os arquivos
Para realizar o anexo dos artigos, o contribuinte deverá acessar o SEFAZNET, no menu "Sistemas" > "Todas as áreas de negócio" > "Produtor Rural" e "Cadastro de produtor".
Em seguida, informe o número da inscrição estadual e dados gerais e clique em "Continuar".
Estará disponível para preenchimento o formulário "Solicitação de cadastro de produtor rural".
No campo "Anexos de georeferenciamento e área total", o contribuinte irá anexo os arquivos. (Anissa Ayala - Secap)
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