Por meio da Resolução Administrativa 8/2016, a Sefaz determinou que os produtores rurais, pessoa física ou jurídica, já inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que possuam a qualquer título, imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, fracionada ou não, deverão apresentar, arquivos magnéticos no formato shapefile da área total do imóvel e da área cultivada.
Os arquivos poderão serão transmitidos até o dia 11 de maio por meio do portal da Sefaz na Internet ou entregue nas Agências da Sefaz, de acordo com a Portaria 120/2016.
As Agências somente receberão os arquivos, para enviar pelo próprio sistema, caso o proprietário não consiga acesso à Internet para realizar a transmissão.
O não atendimento da exigência pelo contribuinte ensejará a sua suspensão cadastral de ofício, com as consequências previstas na legislação tributária estadual.
A entrega da comprovação da propriedade, com área igual ou superior a mil hectares, também será necessária para os produtores rurais que estiverem solicitando pela primeira vez sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em arquivos magnéticos no formato shapefile da área total do imóvel e da área cultivada.