A Secretaria de Estado da Fazenda estabeleceu critérios para que produtores rurais possam obter o credenciamento para utilização do benefício de conta gráfica, concedido para a comercialização dos produtos primários sujeitos ao regime simplificado de pagamento do ICMS. Os critérios foram definidos na Portaria nº 220/2016.
Os pedidos de credenciamento serão formalizados por meio do aplicativo de autoatendimento no portal SEFAZ.Net, onde o produtor rural deverá anexar em formato PDF: requerimento de credenciamento assinado pelo produtor rural inscrito no cadastro de contribuintes do Estado do Maranhão, ou representante legal, com firma reconhecida.
Além dos documentos de identificação, o produtor deverá juntar o registro imobiliário do imóvel ou contrato de locação/arrendamento, três últimos recibos de declaração de imposto de renda dos sócios, cópia autenticada da última Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e outros documentos relacionados na Portaria.
Outra exigência ao credenciamento pela SEFAZ, para os contribuintes que possuam propriedades com mais de 1.000 hectares, é a comprovação de que foi apresentado os arquivos eletrônicos nos formatos shapefile, KML ou planilha XLS, contendo indicativos de vértices com respectivas coordenadas X e Y (este e norte) com sistema de projeção UTM datum sirgas 2000, da área total do imóvel e da área cultivada. Essa obrigação está disciplinada na Resolução Administrativa 15/2016.
O credenciamento será concedido pela Secretaria-Adjunta de Administração Tributária, que emitirá parecer com base nas informações e documentos apresentados pelo contribuinte e verificação pertinente no banco de dados da SEFAZ.
O pedido de credenciamento será negado quando o produtor rural possuir inadimplência, omissão de DIEF, falta de entrega de documentos fiscais, ter praticado ação caracterizada como crime contra a ordem tributária ou se nos 12(doze) meses, antecedentes ao pedido, tiver realizado compras no valor contábil superior as vendas.
O Termo de Credenciamento terá validade pelo período de 1 (um) ano e para as empresas em início de atividade, o credenciamento será concedido pelo prazo de 6 (seis) meses.
Informações detalhadas podem ser obtidas na portaria nº 220/2016: portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=8839.
Publicado em Regional na Edição Nº 15633
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