Fátima Travassos apresentou a proposta em reunião do CNPG

São Luís - A procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, propôs ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) a criação de uma Comissão de Defesa do Direito à Vida, durante reunião do CNPG, nessa sexta-feira, 11, em Fortaleza (CE).
“A vida humana é o bem mais precioso que existe e o Ministério Público precisa defendê-la não apenas nos Tribunais, mas desde a sua concepção”, afirmou Fátima Travassos, ao debater a criação da comissão perante seus pares. Segundo ela, a Comissão precisa estar ligada ao Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) para que a discussão seja ampliada para outros setores.
Inicialmente, o tema pró-vida foi debatido pela procuradora-geral maranhense em videoconferência. A anencefalia e direito à vida foi o tema da palestra ministrada por Fátima Travassos durante o II Congresso Internacional pela Verdade e pela Vida, realizado pela Human Life International (HLI), organização presente em 105 países com ações voltadas para a promoção da vida humana.
Fátima Travassos é a primeira procuradora-geral de Justiça a levar o tema para o CNPG e para isso, fundamentou sua proposição nos deveres de ofício do Ministério Público, que incluem entre tantos outros, a defesa dos direitos do cidadão.

Legislação sobre a vida

O caso específico da anencefalia, abordado pela procuradora-geral e amplamente discutido pelo movimento pró-vida, está baseado no artigo 5º da Constituição Federal, que garante a vida como um direito inalienável.
Para o Brasil, pesa ainda o Pacto de São José da Costa Rica, da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada em 29/09/1992, que entre assuntos como escravidão e servidão humana, trata também sobre a defesa da vida desde a sua concepção.

Direito à vida no STF

Na segunda metade de junho de 2004, foi promovida a ação ADPF/54 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo autorização em todo o território nacional, para a prática do aborto, em qualquer período da gestação, nos casos de fetos com anencefalia (ausência de parte variável do encéfalo). A ação foi pedida em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, mas ainda aguarda julgamento do mérito pelo STF.
Como o Supremo Tribunal Federal não tem autoridade para derrogar leis ou abrir novas exceções às proibições legais, o autor da ação pede que o STF interprete que a antecipação do parto de uma gestação de um anencéfalo, com a consequente morte do concepto, não seja considerada como prática de aborto.
“Uma decisão favorável a esta ação pode abrir um largo precedente jurídico para a legalização do aborto no Brasil, que de acordo com o Código Penal, é crime em qualquer situação, exceto nos casos de estupro e de risco de vida para a mãe”, declarou a procuradora-geral de Justiça Fátima Travassos. (Redação CCOM/MPMA)