Logo mais, um novo ano letivo será iniciado. Para evitar cobranças abusivas por parte das escolas e com o objetivo de garantir aos pais e responsáveis uma volta às aulas tranquila, o Procon/MA orienta, com base na Portaria nº 52/2015, publicada pelo órgão, sobre cobranças abusivas para realização de prova de segunda chamada. A criação da Portaria foi discutida durante o “Diálogos com Fornecedores”, realizado com a presença de representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos e trata também de material escolar, fardamento, mensalidade, entre outros.
De acordo com a Portaria, considera-se cobrança abusiva a imposição de pagamento de qualquer valor para realização de prova de segunda chamada, prova final ou equivalente, bem como o condicionamento à quitação das mensalidades escolares, quando o discente não realizar a prova regular em razão de doença, devidamente comprovada mediante atestado médico idôneo, indicando o CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente, ou em virtude de qualquer outro motivo justo, apurado objetivamente por cada instituição de ensino, conforme seu regimento interno.
O documento determina ainda que é proibida a cobrança de valores para avaliações, bem como impedir sua realização por alunos inadimplentes. Em caso de 2ª chamada ou equivalente, portando atestado médico, indicando o CID correspondente, é vedada a exigência de qualquer valor.
“Continuamos atuando de forma técnica e acompanhando de perto para garantir o respeito aos direitos dos estudantes ao adequado processo de ensino-aprendizagem, bem como um combate às práticas que geram onerosidade excessiva”, destacou o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.
Caso o consumidor identifique alguma irregularidade praticada, pode denunciar nos canais de atendimento do Procon/MA: pelo aplicativo, site ou indo até uma de nossas unidades físicas.
Publicado em Regional na Edição Nº 16041
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