O Procon/MA recebeu nessa quarta-feira (13), da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, mandado de segurança impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis do Sul do Maranhão (SINDCOMB SUL). No documento, o sindicato requer a suspensão de uma notificação expedida pelo órgão estadual que determina aos postos de gasolina da região a aplicação de medidas para combater e evitar eventuais aumentos abusivos praticados no mercado de consumo. 
Em outubro de 2017, o Procon/MA notificou todos os postos de combustíveis de Imperatriz para que encaminhassem semanalmente, em até 12h, o valor previsto dos preços a serem praticados nos estabelecimentos. Além disso, que comprovassem que os reajustes aplicados nos preços desde o início de agosto daquele ano, ocorreram de forma proporcional e, caso não houvesse justificativa para os aumentos, que fosse providenciada a readequação dos valores. 
O sindicato alega ser impossível um planejamento financeiro e prestação de informações, devido às oscilações constantes de preços, impossibilitando o gerenciamento dessas informações da forma como o Procon exige. Porém, o juiz Joaquim da Silva Filho, da Vara da Fazenda Pública, não acatou o pedido do sindicato, por entender que no momento não há ocorrência dos requisitos para o deferimento da liminar.
Para a presidente do Procon/MA, Karen Barros, ações que tentam impedir o poder fiscalizatório do órgão são preocupantes, pois põem em risco a segurança do consumidor e a harmonia nas relações de consumo. "O princípio da livre iniciativa não é absoluto, devendo se coadunar com a defesa do consumidor e com o Estado Democrático de Direito. O que o Procon sempre faz é assegurar que os fornecedores não se aproveitem de reajustes autorizados para elevar excessivamente o preço repassado ao consumidor", disse.

Sentença em 2017
Em março de 2017, outro sindicato, o Sindicato dos Revendedores de Combustíveis, Gás Natural Veicular e Lojas de Conveniências do Estado do Maranhão (Sindcombustíveis), já havia entrado com uma ação contra o Procon/MA, também requerendo a suspensão de todas as notificações enviadas pelo órgão aos postos. 
Como resposta, o Poder Judiciário esclareceu que não pode proibir ou restringir, de maneira genérica, o exercício do poder de polícia administrativa dos órgãos de fiscalização. Além do mais, reforçou que todas as atividades do Procon/MA encontram-se regidas, dentre outras leis, pela Lei 10.305 de 2015, e indeferiu os pedidos do Sindicombustíveis.
O diploma legislativo apontado, em seu art. 4º, inc. X, atribui a este órgão o dever de fiscalizar o cumprimento das leis consumeristas, não cabendo, portanto, prévia proibição judicial à atuação administrativa, inclusive, aquelas relacionadas à solicitação de informações periódicas aos fornecedores de serviços e produtos. (Pedro Aragão - Secap)