A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc), esclarece que as alterações, suspensões ou cancelamentos realizados nas relações mantidas entre as Operadoras de Planos de Saúde e os Médicos conveniados não podem, de forma alguma, gerar consequências prejudiciais aos consumidores. Por sua vez, a suspensão do atendimento a pacientes credenciados a planos de saúde não exime o consumidor de efetuar o pagamento das mensalidades referentes ao plano contratado junto à operadora.
Os planos de saúde têm por obrigação garantir o atendimento médico ao consumidor. “O consumidor, ao solicitar atendimento para consulta em determinado médico, tendo o seu pedido negado, deverá entrar em contato com a Operadora de planos de saúde para que esta lhe indique outro médico conveniado a fim de que este possa ser atendido. Caso não haja qualquer outro médico da especialidade desejada pelo consumidor, o valor da consulta deve ser custeado integralmente pela operadora de saúde”, orientou o gerente do Procon do Maranhão, Kleber José Moreira.
Havendo negativa de cobertura do atendimento solicitado por parte da operadora do plano de saúde, seja por inexistência de outro médico ou por entender não ser responsável por custear o valor da consulta ou procedimento, ou ainda, por ter o consumidor custeado o valor da consulta e o Plano de Saúde se negado a ressarci-lo, recomenda-se que o consumidor busque uma das Unidades do Procon-MA e formalize uma reclamação.
O Procon-MA orienta, ainda, que o consumidor, ao entrar em contato com a operadora de plano de saúde, solicite o número do protocolo da ligação, caso o contato seja por telefone, ou, sendo por email, carta ou qualquer outro meio de comunicação, que guarde cópias dos documentos a fim de que possa comprovar o contato e a solicitação de uma alternativa ao plano de saúde.
De acordo com alerta do Procon-MA, além da obrigação de custear as consultas, atendimentos e procedimentos, os planos de saúde devem ainda garantir que esse atendimento seja realizado dentro dos prazos estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Publicado em Regional na Edição Nº 14528
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