O Procon/MA notificou, nessa sexta-feira (15), a Jeep do Brasil a prestar esclarecimentos sobre propaganda abusiva. Uma investigação preliminar foi aberta após a empresa divulgar na rede social Instagram peças publicitárias com teor pejorativo contra o Maranhão e outros estados do país.
A publicidade da foto, em que está o Maranhão, se serve da expressão regional “caixa-prego”, que possui sentido pejorativo, para afirmar que o veículo é capaz de ir a qualquer lugar. Contudo, a imagem faz subentender que o estado está localizado na “caixa-prego”.
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a forma como a publicidade é apresentada pode levar a uma interpretação que culmine em tom discriminatório. “Não é saudável para as relações de consumo utilizar material publicitário que confunda o consumidor ou induza de qualquer forma ações discriminatórias. Isso fere diretamente o acesso a informação clara e precisa, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e pode se configurar como discriminação”, afirma o presidente.
A postagem alcançou mais de 300 comentários e causou confusão entre os seguidores, levando a entender que a empresa estava atribuindo ao Maranhão a qualidade de “caixa-prego”. Comentários como “Respeito com o Maranhão é bom e eu gosto!”, “Criem vergonha na cara com esse preconceito” e “Mas gente… o povo não sabe interpretar nada” demonstram a falta de clareza que a publicidade causou entre os consumidores.
Vale ressaltar que o artigo 37, inciso 2°, do referido Código (Lei Federal 8.078/1990) classifica como prática abusiva a veiculação de publicidade discriminatória de qualquer natureza. Da mesma forma, a informação adequada e clara também é direito básico do consumidor, assegurado pelo artigo 6° inciso III da mesma lei, sendo o fornecedor obrigado a apresentar publicidade de tal forma que o consumidor a identifique como tal de maneira imediata.
As notificações foram expedidas para os representantes da Jeep do Brasil no Maranhão e para sua representante nacional em Minas Gerais. A empresa terá 5 dias para apresentar esclarecimentos. O não atendimento às determinações pode ensejar a imposição das penalidades administrativas e civis cabíveis, podendo ainda, se for o caso, se configurar como crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.
Publicado em Regional na Edição Nº 15583
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