São Luís - A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania (Sedihc), orienta os consumidores em relação aos problemas decorrentes da greve dos bancos. Segundo o gerente do Procon-MA, Felipe Camarão, tais paralisações não podem causar prejuízos à população.
“O consumidor não pode ser prejudicado por causa de greves. Mas o ideal é que o consumidor faça a sua parte, buscando canais alternativos para quitar as dívidas”, declarou.
O Procon-MA também alerta que é importante buscar prevenir eventuais cobranças de multas por atraso, guardando provas da tentativa de pagamento da conta.
Outro alerta é quanto ao pagamento de fatura no caixa eletrônico. Nesse caso, o consumidor não deve pedir ajuda a estranhos. Como não haverá funcionário da agência para prestar ajuda, ele deve levar alguém para ajudar, caso necessário. “A possibilidade de golpes nos períodos de greve aumenta bastante”, afirmou o gerente do Procon-MA, Felipe Camarão. (Adailton Borba)
ORIENTAÇÕES DO PROCON-MA
1) Canais alternativos
Quem precisar pagar uma conta e encontrar a agência fechada deve tentar fazer o pagamento por outros canais, como caixa eletrônico, internet, telefone e correspondentes bancários (além das lotéricas, alguns supermercados oferecem o serviço);
2) Negociação com o fornecedor
O pagamento de mensalidades pode ser negociado diretamente com o fornecedor, a exemplo de escolas ou operadoras de planos de saúde. O consumidor deve pedir uma prorrogação do prazo de vencimento ou outra forma de pagamento, como débito na conta. As empresas são obrigadas a oferecer outras opções;
3) Multas
Como a greve não é uma situação gerada pelo consumidor, o atraso no pagamento não deve gerar penalidades para ele. Caso o pagamento não seja possível, a dívida não poderá ser cobrada com juros ou multa. O consumidor, no entanto, deve provar que não pôde pagar a conta e/ou que o fornecedor não ofereceu forma (s) alternativa (s) para o pagamento;
4) Provas
É interessante manter alguma prova da tentativa de pagamento, como uma foto tirada do celular mostrando que a agência estava fechada, para evitar a cobrança de multas ou juros. As próprias notícias publicadas pela imprensa informando sobre a greve podem servir como prova;
5) Protocolo de atendimento
O consumidor que entrou em contato com a empresa pedindo uma alternativa para pagamento deve anotar o dia e a hora desse contato, além de pedir o número de protocolo de atendimento. Essa é outra maneira de se evitar cobranças futuras;
6) Registro no Procon e Juizados
Se o consumidor tentou pagar a conta, não conseguiu e ainda assim foi cobrado de multa ou juros pelo atraso, ele deve fazer o pagamento, para não ter o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito. Depois, deverá registrar queixa no Procon ou nos Juizados Especiais Cíveis;
7) Financiamento imobiliário
A greve pode gerar atraso na análise e na aprovação de financiamentos de imóveis, e algumas certidões que o consumidor obteve em cartório e levou ao banco poderão vencer nesse período. Mas, o banco é que terá de assumir a despesa caso seja necessário tirar novas certidões;
8) Cuidado com a segurança
O consumidor que não tem o hábito de usar caixa eletrônico e quiser pagar alguma conta não deve pedir ajuda a estranhos. Como não haverá funcionário da agência para prestar ajuda, ele deve levar alguém para ajudar, se necessário.
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