Desde os primeiros dias de janeiro, os pais se preocupam com a compra do material escolar dos filhos para o ano letivo. Os preços altos e as exigências abusivas das escolas desagradam os pais. Por isso, Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) intensificou a divulgação sobre os itens da Portaria 52/2015, que inclui questões envolvendo material escolar, ajustes nas mensalidades e uniforme. A íntegra do documento está no site www.procon.ma.gov.br.
Para não comprometer o orçamento familiar, que no início do ano somam-se, também, o pagamento de alguns impostos anuais, os pais precisam de atenção redobrada com preços oferecidos no mercado. Para auxiliar nesse momento, o Procon-MA divulgou pesquisa de valores de Material Escolar, realizada em 13 estabelecimentos de São Luís, com 153 itens pesquisados. A maior variação constatada pelo órgão chega a 660%, em um apontador.
Outra recomendação do Procon-MA é sobre os itens que compõem a lista de materiais, que algumas vezes se tornam abusivas. Para sanar essa questão, o órgão divulgou lista com mais de 60 itens que não podem constar na lista, entre eles quadro branco, jogos, cola de sapateiro e demais materiais de uso coletivo. A portaria 25/2015, que destina a proibição foi discutida durante uma rodada de diálogo com fornecedores em outubro de 2015, com a presença de representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos.
Apesar do diálogo com os representantes das instituições de ensino e da ampla divulgação do órgão, algumas escolas ainda insistem em pedir materiais que não são permitidos. Somente nas duas primeiras semanas de janeiro, aproximadamente 30 reclamações foram formalizadas no Procon-MA sobre listas de materiais. Um número crescente se comparado ao mesmo período no ano de 2015, com apenas duas reclamações.
Para solucionar as demandas, o Procon-MA tem trabalhado com agilidade. Cerca de 10 escolas já foram autuadas pelo órgão, entre as quais Reino Infantil, Educare, Batista, Upaon-Açu, Brisa do Saber, Dom Bosco, Gold Icep, Bom Pastor, Rosa de Saron, Portal do Saber e Henrique de La Roque. Além disso, o Procon-MA divulgou decisão liminar com proibição imediata dos itens abusivos das listas. Caso as determinações não sejam cumpridas, serão aplicadas penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, se necessário, responsabilização penal por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal.
Caso o consumidor se sinta lesado, o Procon-MA ressalta a importância de formalizar a denúncia no órgão por meio do aplicativo do órgão, pelo site ou em uma das unidades no estado.
Publicado em Regional na Edição Nº 15507
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